O secretário da SAP Dr. Lourival Gomes, publicou neste sábado uma reedição da Resolução SAP 11-2016, que regulamenta a compra e ou aquisição de arma de fogo de calibre restrito.
Alguns pontos da publicação original deixavam um duplo entendimento outros restringia o acesso a esse tipo de armamento a alguns servidores.
Na nova edição destacam-se a principal mudança:
A primeira do CAPÍTULO IV DA CASSAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL, Artigo 19 – Será cassada a Carteira de Identidade Funcional concedida nos termos desta Resolução quando seu titular:
I – Conduzir arma de fogo adquirida para defesa pessoal, ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza, fazendo-o de forma indiscreta e constrangendo a terceiros, ou ainda, portá-la em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor;
Na edição anterior o texto não era muito claro quando a permissão para adentrar ou não a locais publico com a arma, aqui então fica claro que é permitido desde que não seja de modo ostensivo ou intimidador.
O Sindespe entende que o diálogo com a secretaria no sentido de aprimorar os ritos legais internos tem sido produtivo e esperamos que essa resolução se aprimore cada vez mais para ser uma ferramenta efetiva de proteção aos homens do estado.
PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA
Resolução SAP 11 – Reeditada corrigida – Armas Restrita pg 1
Resolução SAP 11 – Reeditada corrigida – Armas Restrita pg 2