Em matéria publicada no dia 20 de Maio (http://sindespe.org.br/portal/sindicato-negocia-pauta-2016-com-secretaria/) sobre a reunião de pauta salarial ocorrida no dia anterior com o secretário da administração penitenciária Dr. Lourival Gomes e seus coordenadores, ficou registrado o pedido do SINDESPE quanto ao fim do impedimento de transferência de servidores que respondem a sindicância.
Dr. Adilson Suli Yaguinuma, representante juridico dos AEVPs na capital argumentou ao secretário que muitos agentes são impedidos de serem transferidos por muitas das vezes responderem sindicâncias consideradas até mesmo de pequena monta, como colisão de viatura e outros. Assim o jurídico do Sindespe apresentou dois pontos importantes a serem considerados:
- o primeiro é o da presunção de inocência, já que ninguém deve ser punido até que se prove sua culpa;
- segundo é que todas os processos administrativos são tratados na Corregedoria da Administração Penitenciária ou na Procuradoria Geral do Estado, ambas na capital, assim não caberia a justificativa de mantê-lo por exemplo na capital para que facilitasse o trâmite.
O secretário afirmou que comungava do mesmo pensamento do Sindespe e que já havia orientado que esses casos de sindicância como colisão de viatura e outras de pequena monta não deveriam ser obstáculos para transferência, contudo não havia formalizado a orientação, o que fez agora por meio da Resolução SAP 100/2015 que segue em anexo para leitura: