Esclarecimentos sobre a ação de incorporação do GAEV 100% no salário base para os AEVPs
O SINDESPE tem sido procurado pelos associados que buscam esclarecimentos sobre a possibilidade de incorporação de 100% do GAEV sobre o salário base, em decorrência do que foi supostamente conquistado pelo SINDCOP em relação ao ALE para os agentes penitenciários.
Diante disto temos a esclarecer que, como sempre fazemos, estamos estudando a situação jurídica por todos os ângulos para tomarmos uma medida, a qual será para beneficiar toda a categoria por meio de eventual ação coletiva, de modo que não é necessário que procurem o sindicato para propositura de ações individuais.
No entanto, destacamos que o resultado obtido pelo SINDCOP, no tão comentado julgamento, provavelmente não levará à pretendida incorporação do ALE 100% no salário base.
O desembargador Danilo Panizza, ao julgar o recurso de apelação no processo nº 0027905-10.2013.8.26.007, nada mais fez do que confirmar a aplicação da Lei Complementar nº 1.197/2013, como se verifica no seguinte trecho:
“Portanto, conforme a fundamentação acima colacionada, de rigor a reforma da r. sentença recorrida, para determinar a incorporação do ALE nos vencimentos dos autores, a partir de 1º.03.2013, nos moldes do art. 7º da LC 1.197/2013, para todos os efeitos legais, inclusive dos adicionais temporais e RETP, salvo quanto às verbas sem caráter permanente, nos moldes como determinado em decisão monocrática.”
Decidiu-se pela incorporação nos “moldes da LC nº 1.197/2013”, cuja aplicabilidade era questionada na própria ação, pois foi exatamente a Lei Complementar nº 1.197/2013 que determinou a incorporação do ALE (assim como do GAEV) em 50% no salário base e 50% no RETP, o que é respeitado pela administração pública como é de conhecimento da categoria.
Diante disto, fica a questão:
– Como se cumprirá uma decisão que já é observada pela administração e que não especifica critério distinto de incorporação do GAEV?
– Qual foi o êxito na ação?
Ao que parece a decisão do Tribunal de Justiça não terá o resultado prático pretendido, foi o famoso: “ganhou mas não levou”, e esse processo ainda terá vários desdobramentos pela frente.
De qualquer forma, estamos atentos buscando o melhor para nossos associados e para nossa categoria.
Caso ocorra um resultado positivo o Sindespe é o Sindicato que representa os Agentes de Escolta e Vigilância do Estado de São Paulo e tem legitimidade para uma ação para toda a categoria de (AEVP)s.
Att
Diretoria
Executiva