O SINDESPE por meio do Ofício Sindespe nº 38/2016 encaminhou ao Secretário da Administração Penitenciária uma indicação pedindo que reveja os critérios de contagem de tempo de efetivo exercício para fins de transferência aos AEVPs que outrora eram lotados na extinta Penitenciária I de Hortolândia.
Considerando a transformação da unidade prisional em um Centro de Progressão Penitenciário, que gerou a transferência por interesse da administração penitenciária dos Agente de Escolta e Vigilância para outras unidades de regime fechado a partir de 03 de Janeiro de 2007.
Considerando ainda que, ao serem transferidos “ex officio”, contrários a seus interesses, porém em respeito ao da administração pública, o tempo de efetivo exercício na unidade dos referidos servidores foi zerado, prejudicando-os perante as normas de classificação das listas prioritárias de transferências, onde versa que o servidor com mais tempo de efetivo exercício na unidade tenha sua classificação superior ao que possui menos.
A exemplo do que ocorria com os AEVPs lotados na base de escolta em Santana, que transferidos de outras unidades por interesse público para Santana tiveram o tempo anterior somado ao novo, sugerimos que também V. Excia. o faça com esses.
Acreditamos que tal medida corrigirá com justiça o mérito desses servidores que se dedicam ao trabalho e por força maior do interesse público tiveram seus interesses pessoais prejudicados sem reparo.
Certos que o secretário já tem demonstrado nesse ponto interesse em uma legal e justa administração dos critérios, o SINDESPE crê em que o pleito será atendido.