“LIMINAR LICENÇA-MÉDICA
Com a publicação do Parecer PA nº 95/2015 da Subprocuradoria Geral do Estado, que defendeu a falta de suporte jurídico para o pagamento dos dias em que os servidores ficam afastados do serviço antes da confirmação da licença-médica pela perícia do DPME, o SINDESPE de imediato impetrou mandado de segurança na defesa de seus associados e obteve a concessão de medida liminar para que se suspende-se os efeitos do parecer e da Circular DRHU/SAP Nº 01/2016 de imediato já no início da ação.
Da decisão favorável aos AEVPS de todo o Estado de São Paulo, recorreu de imediato a Procuradoria do Estado para que fosse cassada esta medida liminar. Numa análise preliminar do recurso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entendeu por bem, antes de analisar o mérito do recurso da PGE, suspender a decisão de primeira instância até decisão colegiada, razão pela qual os AEVPs estão percebendo em seus holerites os descontos dos dias de atestado.
O Jurídico do Sindespe já tomou as medidas cabíveis e apresentou a defesa ao recurso da PGE, que aguarda julgamento. No entanto, é bom esclarecer que tudo isso se refere, tão somente, à possibilidade, ou não, de concessão de medida liminar, ou seja, de ser de início cassada a decisão sem que haja o trânsito em julgado da ação, em que sequer teve sentença de primeira instância até agora.
Muita água vai rolar por debaixo desta ponte ainda, mas estamos prontos para a defesa da categoria.”