Ministério do Trabalho regulamenta desconto da contribuição Sindical.

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Todos os servidores e empregados públicos do país vão começar a pagar a contribuição sindical obrigatória (conhecida como imposto sindical) por determinação do Ministério do Trabalho (MT), que publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 1, autorizando o recolhimento pelos órgãos federais, estaduais e municipais. Desde 1988, quando o funcionalismo ganhou o direito à filiação sindical, nunca houve o desconto. Apenas os empregados da iniciativa privada, todo ano no mês de março, têm um dia de salário a menos no contracheque.

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