Mediate a grande procura dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária à entidade quanto a dúvida na aplicação da DEJEP – Diaria Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário – por meio dos AEVPs e seus critérios, o Sindespe por meio do Ofício nº 06/2017 encaminhado ao Secretário da Administração Penitenciária buscou esclarecimentos.
Em resposta o secretário informou pelo Ofício SAP/GS 0288/2017 – LG/AMS que “a distribuição da Diária Extraordinária por Jornada de Trabalho Penitenciário – DEJEP obedece a critérios técnicos, que levam em consideração a natureza de cada estabelecimento penal, assim como em experiências anteriores, uma vez que o pagamento passou a ser aplicado no sistema penitenciário paulista a partir de 27 de junho de 2014”.
Assim fica certo de que cabe a cada unidade prisional analisar a prioridade na distribuição dessa ferramenta, o que nos leva a crer que fica a critério agora de cada Diretor de Divisão dos Centros de Escolta e Vigilância convencer de argumentos seus Diretores Gerais.
A (DEJEP) não é complemento de renda, é uma ferramenta do estado que visa atender a demanda de pessoal mediante as necessidades de cada unidade prisional.
Apesar já decretado pelo governador do estado a quantidade de diárias e valores para o exercício de 2017, os AEVPs ainda aguardam aprovação da PLC 46/2016 que estende o direito de ser incluso nesse sistema de diárias.
De acordo com a assessoria parlamentar do Deputado Estadual André Soares (DEM), em conversa hoje com a entidade, o projeto passou pelas Comissões de Finanças e Justiça semana passada e agora segue para plenária nessa semana para votação, tendo a possibilidade de ser aprovada por esses dias.
Leia o ofício na íntegra: