Em nota o SINDESPE vem informar a categoria dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária do Estado de São Paulo pertinente a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017 do Ministério do Trabalho INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017 do Ministério do Trabalho que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos provisionada em holerite.
Rege a nova norma geral do MTE que Art. 1º Os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual Municipal, Direta e Indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregados públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Assim sendo diferente dos outros anos que dava-se por meio de interpretação e decisão judicial agora a tributação da Contribuição Sindical ano base 2017 passa a ser obrigatória e expansiva a todos os servidores públicos da nação;
A lei determina que todo trabalhador seja tributado, a arrecadação é enviada a Caixa Econômica Federal por meio de Guia de Recolhimento que por sua vez distribui às respectivas entidades na seguinte proporção (60% Sindicato, 15% Federação, 5% Confederação, 5% Central, 5% CNSS). Por conta da nova regra acima descrita de obrigatoriedade de tributação a todos servidores públicos nacionais, Federações e Confederações ingressaram na justiça requerendo sua parte.
O Sindespe sempre adotou a política de restituição aos filiados de 100% dos valores tributados a eles, no entanto com essa exigência das Federações o Sindespe passa a automaticamente ter apenas seus 60% repassados assim não possui a arrecadação do valor integral, o que inviabiliza matematicamente a continuidade daquele processo de adotado, pois para restituir 100% teria que complementar com caixa próprio os outros 40%, o que deixaria a entidade em déficit, indo contra a política estatutária de responsabilidade fiscal da entidade.
Toda decisão sobre contribuição sindical é deliberada e discutida em assembléia com a categoria, de acordo com o estatuto a assembléia é sempre soberana. Assim de acordo com o estatuto passa a prerrogativa dessa decisão ao Conselho Fiscal da entidade responsável pelas aprovações financeiras.
Como de praxe o SINDESPE emitirá nova nota assim que os valores forem creditados na conta da entidade, com informações já estabelecidas de como procederá a tratativa dessa temática exposta.
Há tempo repudiamos toda e qualquer matéria ou pronúncia que venha a denegrir a imagem da entidade que não tem poderes para TRIBUTAR qualquer cidadão, apenas é beneficiária de um repasse determinado por lei federal, feito por um órgão federal, de um tributo federativo.
Caso a lei não determinasse a entidade não seria beneficiária do percentual desses repasses.
Atualmente, são mais de 600 processos tramitando na sede jurídica. Por semana, temos diversas audiências de processo administrativos, com advogados contratados para acompanhar. Uma estrutura que tem alto custo de administração, além disso, ainda estamos lutando contra o instituições governamentais para conquistar os direitos da categoria.
Assim esclarecemos a categoria e mantermos nosso compromisso em informar a todos.
A DIRETORIA