SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE QUE GREVES ESTÃO PROIBIDAS PARA CATEGORIA

STF proíbe forças policiais do Brasil de fazer greve. São serviços essenciais de segurança pública

Decisão afeta agentes. Sindicato acredita que decisão fere os princípios.  

Inconstitucional. Foi assim que os ministros declararam o parecer sobre o direito a greves pelas categorias ligadas à segurança pública.

“Foram 7 votos a 3. Acontece que… com essa decisão, nem greve podemos mais fazer! Isso interfere diretamente no poder que temos para lutar pelos nossos direitos! “, diz Antônio Pereira, presidente do Sindespe.

Willian Nerin, diretor do sindicato afirma que a decisão fere os princípios trabalhistas. “Assim como qualquer cidadão de carteira assinada, o servidor da segurança também é um trabalhador”.

Outras categorias que prestam serviço à população, tem o direito de se manifestar desde que um número mínimo de atendimento seja mantido. Mas, no caso dos agentes e policiais, não haverá nenhum direito. “Tirar o direito de manifestar as reivindicações é escravagismo!”, diz Nerin.

A Suprema Corte também decidiu, por maioria, que o poder público terá, a partir de agora, a obrigação de participar de mediações criadas por entidades que representam servidores das carreiras de segurança pública para negociar interesses da categoria.

O diretor do Sindespe lembra que os estados não repõem a inflação aos servidores há cerca de três anos. São pais de família com salários em atraso ou sem reposição. “E ainda temos que aceitar essa situação e ficar quietos? É um tipo de discurso que na prática não acontece!”, afirma Nerin.

A decisão da Suprema Corte terá a chamada repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida, a partir de agora, por todas as instâncias da Justiça.

Votaram pela proibição às greves de policiais os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

O relator do processo ministro Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello se manifestaram pela constitucionalidade das paralisações de policiais, desde que fossem impostos limites às greves.

O ministro Celso de Mello não esteve presente no julgamento.