SINDESPE INGRESSA EM PROCESSO NO STF QUE ANALISA INDENIZAÇÃO DE ORGÃO PÚBLICO QUE NÃO CONCEDE REAJUSTE ANUAL
O SINDEPE tem sido procurado pelos associados que questionam a possibilidade de ajuizar ação para que sejam indenizados pelo Estado pela não concessão do reajuste anual de salários como definido da Constituição Federal.
A questão é polêmica e em São Paulo a maioria das Câmaras de Direito Público do TJSP, competentes para julgar a matéria, são contrárias ao posicionamento.
A definição sobre a matéria virá do julgamento do Recurso Extraordinário nº 565.089 em foi reconhecida a chamada REPERCUSSÃO GERAL.
A partir da ecisão deste recurso, todas as decisões no judiciário seguirão o mesmo desfecho, daí a sua importância para todos os servidores públicos do país.
Atendo a isto, o SINDESPE acaba de protocolizar um pedido para que seja admitido no referido processo para que possa influenciar na decisão na forma do chamado, AMICUS CURIAE (amigo da corte).
Até o presente momento o julgamento está em 4×3, com 4 Ministros contra os servidores. Faltam se posicionar os Ministros Dias Tófolli e Lewandovsky. Se um deles for contrário, estará confirmada decisão final contrária aos servidores e todos os demais processos hoje em trâmite na Justiça com igual matéria serão contrários também.
Todavia, se o placar atual for revertido, a decisão favorável será geral e os processos para reconhecimento do direito serão muito mais rápidos, de modo que, a está altura, a fim de se evitar gastos com custas e honorários de sucumbência, recomendável a prudência e a espera até decisão final daquele recurso.
Enquanto isso o SINDESPE faz a sua parte e tenta influenciar no resultado de forma favorável aos AEVPS. Continuamos na Luta !