¨ALE¨ ACABA A FARSA DE UMA VEZ POR TODAS.PRESIDENTE DO SINDCOP ESTA NÚ!!!

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESCLARECE DECISÃO COLETIVA SOBRE O ALE

 

Após inúmeros procedimentos judiciais de cumprimentos de sentença nos quais os ASPs tentaram receber o SUPOSTO ALE 100%, o desembargador responsável pelo acórdão da ação coletiva do Sindicop esclareceu que JAMAIS deferiu o benefício da forma noticiada, a confirmar a interpretação inicial feita pelo Departamento Jurídico do Sindespe que pedia cautela à categoria sobre o conteúdo da decisão.

Como se vê na decisão de cumprimento de sentença abaixo, o juiz de primeiro grau destaca:

Do  rigor o indeferimento inicial com extinção do fato sem  exame mérito isto porque ao contrario na inicial o exequente não detém em nada  qualquer verba a título vencido ou vincendo de incorporação do ALE, extinto pela  lei complementar Estadual nº1197/2013 em 100% ao seu salário com padrão base

Por cento titulo aparelha a inicial exarada por ocasião do julgamento do recurso  do apelo autos nº0027905-10.2013.8.26.0071 da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Bauru-Apelação

Nº 0027905-10.2013.8.26.071

O Juiz fala que o acórdão exarado no julgamento de apelação no “processo nº 0027905-10.2013.8.26.0071 tem um comando decisório completamente diferente” da pretensão de recebimento de ALE 100% no salário base.

Em recurso, o próprio relator do acórdão original que deu margem a tanto mal-entendido, Des. Danilo Panizza, por fim esclarece:

O acordão que esta a cumprir em execução demostra ressalva que deve se observada nesta fase procedimento que ¨pretensão externada na presente demanda tem guarida, a partir da publicação L.C.nº1197/2013, com observação quanto a sua vigência retroativa a 1º de março de 2013, em razão do disposto no artigo 7º, I e IX, da referida lei, a qual revogou expressamente a L.C 689/92 e os artigos,2º e 4º da L.C 1.114/2010.

Assim o entendimento e no sentindo de que a natureza salarial  ALE pela LC 1197/13, incide na base  cálculo RETP. mas não propicia incorporação na integralidade como pretende  o apelante, incorporação 50%sobre padrão base para outros 50% sejam absolvidos através da incorporação reflexa no RETP

 

Infelizmente os ASPs não terão a incorporação do ALE 100% como sonhado, algo para o que   torcíamos, mas não haverá mais mal-entendido a perpetuar a má-fé de alguns dirigentes.

O SINDESPE esclarece que desde o início sempre se mostrou cauteloso com as equivocadas interpretações do julgado, pelo que chegou até a ser taxado de contrário aos direitos dos servidores, no entanto, agora se revela que somos apenas comprometidos com a VERDADE !

LEIA  BAIXO  A SENTENÇA :

Sentença Cumpr Sentença ALE 100

Sentença ALE SINDCOP