Sindespe cobra Penitenciária Feminina de Santana pela expedição de identidade funcional

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Procurados por Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária lotados recentemente na Penitenciária Feminina de Santana o Sindespe obteve a informação em forma de reclame de que ao entrarem em contato com o departamento de pessoal da referida unidade, foi-lhes negado o direito básico de portarem suas respectivas cédulas de identidade funcional.

De acordo com o relatado usou-se como justificativa o fato de que anteriormente um restrito número de AEVPs ao receber a cédula de identidade funcional acabou “dando problema” fora do ambiente de trabalho, principalmente na questão de aquisição de porte de arma de fogo.

Ao indagar se esse episódio era local ou generalizado, foi passado a entidade de que sim, é local, acontece pontualmente na Penitenciária Feminina de Santana, ao contrário do que acontece por exemplo com as unidades do Belém e da Vila Independência onde ao assumirem sua lotação já é automaticamente emitido a documentação.

A questão principal é que esse procedimento da administração da unidade coloca o AEVP em ato infracional ao seu regulamento regido pela Resolução SAP 89/2012 onde no Art. 11 item XVIII diz que não portar a identidade funcional é falta grave.

Como pode um setor da administração pública, totalmente regido por princípio legais, quebrar esses princípios colocando um cidadão que aceitou servir com integridade o estado e seu povo em uma posição de ilegalidade?

O Sindespe é veemente contra qualquer procedimento que não seja perfeitamente amparado por lei, não cabe a SAP, instituição séria e de grande importância a estabilidade pública aceitar essa cultura de longa data de alguns administradores de que tudo pode ser feito com jeitinhos, achismos ou desamparo legal.

Somos pela LEGALIDADE! Ser identificado como servidor público é um dever do funcionário, porém para ter cumprimento a esse dever o estado tem que se responsabilizar pelos meios para tal.

Foi protocolado em 14/Ago o Ofício Sindespe nº 29/2017 endereçado ao Diretor Técnico da referida unidade para ciência dos fatos, providências cabíveis e esclarecimento dos funcionários.

O Sindespe até o fechamento desta matéria não obteve resposta ao ofício, contudo aguarda um parecer ou não da unidade para dar prosseguimento a resolução do caso.

OFÍCIO 029-2017 (EMISSÃO DE CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL PARA AEVP)-1