IMPRENSA PERGUNTA O PORQUE TANTAS APREENSÕES NAS CADEIAS?RESPOSTA TECNOLOGIA .

Esta  semana a entidade  foi  procurada  pela  imprensa sobre  o  aumento  de  apreensões nas unidades  prisionais no  Estado, segundo dados levantados  pela Secretária  de Administração Penitenciária.A resposta do Sindicato: Tecnologia  simplesmente e, dedicação do servidor, o  Sindespe sempre defendeu que  a tecnologia é a melhor  arma  para  se  combater  o  crime  organizado  nas  cadeias do  Estado.

Reportagem neste  final  semana sobre apreensões:

https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/cdp-campinassap-flagra-visitas-com-maconha-escondida-em-tubos-de-creme-dental-e-sabonete.ghtml

https://g1.globo.com/sp/sorocaba-jundiai/noticia/avo-e-detida-ao-tentar-levar-cocaina-em-barra-de-sabao-para-neto-em-presidio.ghtml

https://g1.globo.com/sp/itapetininga-regiao/noticia/mulher-e-presa-ao-tentar-entrar-com-droga-em-penitenciaria-de-guarei.ghtml

 

Até agora  não  conseguimos  entender o  porque  unidades  prisionais  como  os Centros  de  Ressocialização ainda  não dispõe da  tecnologia  de Escanner Corporal, matéria exibida no Bom  dia  Brasil que procurou  a entidade , e a medida tomada pelo  Estado com a reportagemfoi, ao contrário de  enviar o escanner corporal para  estas  unidades, ele simplesmente  proibiu a revista íntima.

Se  o Centro de Ressocialização abriga  presos condenados, semi aberto, provisórios, com o numero reduzido de  Agentes Penitenciários, porque não  colocar  nestas  unidades também para  complementar a segurança   os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.(AEVP),  que  seriam abertas para nomeação,  inúmeras vagas!

Matéria  da  Globo sobre  o assunto abaixo:

https://globoplay.globo.com/v/6475677/.

Unidade prisional no Estado  de São Paulo

MATÉRIAS DA  ENTIDADE  SOBRE  O  ASSUNTO:

http://sindespe.org.br/portal/justica-proibe-revista-intima-em-presidios-na-regiao-de-campinas-sindespe-havia-previsto-o-caos/

http://sindespe.org.br/portal/metro-campinas-falta-de-scanner-em-presidio-preocupa-carcereiros-da-rmc/

https://www.pressreader.com/brazil/metro-brazil-campinas/20170314/281590945372100

Lei do Estado que  estabelece o fim da Revista  íntima :

lei nº15.552 de 12 agosto de 2014.

Proíbe a revista íntima dos visitantes nos estabelecimentos prisionais e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Ficam os estabelecimentos prisionais proibidos de realizar revista íntima nos visitantes.
Parágrafo único – Os procedimentos de revista dar-se-ão em razão de necessidade de segurança e serão realizados com respeito à dignidade humana.
Artigo 2º – Para os efeitos desta lei, consideram-se:
I – vetado;
II – visitante: toda pessoa que ingressa em estabelecimento prisional para manter contato direto ou indireto com detento;
III – revista íntima: todo procedimento que obrigue o visitante a:
1 – despir-se;
2 – fazer agachamentos ou dar saltos;
3 – submeter-se a exames clínicos invasivos.
Artigo 3º – Todo visitante que ingressar no estabelecimento prisional será submetido à revista mecânica, a qual deverá ser executada, em local reservado, por meio da utilização de equipamentos capazes de garantir segurança ao estabelecimento prisional, tais como:
I – “scanners” corporais;
II – detectores de metais;
III – aparelhos de raios X;
IV – outras tecnologias que preservem a integridade física, psicológica e moral do visitante revistado.