Esclarecimentos sobre Processo Eleitoral no Sindicato!

Reuniram-se no último dia 02 na Sede Estadual de São Paulo, conforme Edital, os membros da categoria, para pedir o INACREDITÁVEL…  Fazer uma assembléia para legalizar a situação de uma possível  chapa de oposição, com o intuito de que Diretores do sistema prisional  façam parte da diretoria executiva para administrar a entidade.

O  Sindicato por respeito a todos não vai divulgar os nomes nem as fotos, o que vamos deixar aqui  anotado é o que diz o artigo que trata sobre a  inelegibilidade (aqueles que não podem se candidatar):

Artigo 48.

C- Tenha ocupado cargo  de direção(confiança), junto  a Secretaria da Administração Penitenciaria e suas unidades por mais de dois anos /ou tenha incorporado mais de 2(dois) décimos em seus vencimentos .

Justificativa- interferência da Administração Pública no Sindicato, atitude  antissindical já que várias  denuncias que  chegam  na entidade são contra  atos de diretores que usufruem de cargo comissionado e acabam por vez abusando do poder, perseguindo seus subordinados, o conhecido e famigerado assédio moral velado, prática comum.

Para proteger os servidores, o estatuto veda a participação de diretores ou ex-diretores frente aos cargos de direção da entidade.

Seria o patrão dirigindo o sindicato dos trabalhadores. O que poderia acontecer com as inúmeras denuncias contra seus pares?

Além desse item o estatuto preve que para se candidatar a direção do sindicato o AEVP tenha que no mínimo ser participante atuante do mesmo.

Artigo  7º- São deveres  dos associados:

C- Comparecerem às Assembleias Gerais.

artigo 9º- Os associados estão  sujeitos ás penalidades de suspensão e de exclusão do quadro social.

a-  Que não cumpri as disposições estatutárias

A entidade cumpre o Estatuto, seria estranho  se  assim  não  o fizesse, ou seja, querer  mudar  as regras somente para  privilégio de poucos ainda mais sendo pessoas totalmente ligadas a administração do sistema prisional.

O CIDADÃO QUE NÃO DEMONSTRA INTERESSE EM PARTICIPAR DAS ASSEMBLEIAS, NÃO DISCUTE OS ASSUNTOS QUE INTERESSAM A CATEGORIA E NUNCA PARTICIPA DE NENHUM ATO PRÓ CATEGORIA, ACABA PERDENDO O SEU PRECIOSO DIREITO.

O SINDICATO É FORMADO PELOS ASSOCIADOS,  NÃO PELA DIRETORIA APENAS.

 

ATENCIOSAMENTE.

DIRETORIA EXECUTIVA