1964 – Já passou.
No último dia 02 a categoria se reuniu em assembleia na Sede Estadual do Sindicato para tratar das eleições sindicais e de alguns assuntos de interesse, mas basicamente para definir junto com a Comissão Eleitoral, já composta, os próximos trâmites para registro de chapas e o procedimento das eleições.
A diretoria executiva e aqueles que sempre estão presentes nas reuniões foram surpreendidos com a chegada de vários integrantes que jamais tinham participado das atividades da entidade como as Manifestações na ALESP, Movimentos em Brasília, Reuniões com Deputados para aprovação do DEJEP, Movimentos na Base de Escolta, Mobilização em unidades prisionais, etc. Muito menos das assembleias.
De pronto soube-se do real intuito deles, que era de tentar a convocação de assembleias ainda este ano para que pudessem preencher os requisitos eleitorais em verdadeira burla à finalidade do estatuto que exige que aquele que quiser participar da sua direção tenha ao menos cumprido com o dever estatutário de comparecer em 3 assembleias (artigo 48), ou seja, o aventureiro ou interesseiro não poderá participar.
O grupo que consistiria em possíveis integrantes de uma chapa de oposição com alguns diretores da SAP questionou a razão do impedimento de ocupantes de cargo de diretor da SAP de concorrer à direção do sindicato (também previsto no artigo 48). Como exposto, a razão é GRITANTE, pois, nomeados pela SAP e que exercem cargo de confiança do Secretário, normalmente responsáveis pelas denúncias contra os membros da categoria, como poderiam dirigir a entidade que visa a proteção dos associados das arbitrariedades normalmente por eles cometidas? Como aceitar o risco de aqueles que devem favor ao Secretário/Coordenador ser responsáveis pela defesa dos direitos dos agentes? Quem admitiria isso?
A ingerência do empregador, no caso a Administração Pública, do Sindicato dos trabalhadores é AÇÃO ANTISSINDICAL como caracterizado pela doutrina e expressamente vededa pela Constituição Federal. Jamais pode o Estado, mesmo que por seus prepostos (diretores e coordenadores) interferir na administração do Sindicato.
A atual diretoria e a comissão eleitoral regularmente instituída preza pela observância da Lei e da ordem normativa da entidade, e coloca os interesses dos associados acima de tudo, portanto, JAMAIS se tolerará atos de arbitrariedade e manifesta tentativa de abuso de poder com burla à lei e aos regimentos como proposto pelos Senhores presentes em assembleia.
Att.
SINDESPE
Diretoria Executiva e Comissão Eleitoral
Artigo 48. (são inelegíveis)
(…)
C- Tenha ocupado cargo de direção(confiança), junto a Secretaria da Administração Penitenciaria e suas unidades por mais de dois anos /ou tenha incorporado mais de 2(dois) décimos em seus vencimentos .
Justificativa- interferência da Administração Pública no Sindicato, atitude antissindical.
Artigo 7º- São deveres dos associados:
(….)
C – Comparecer às Assembleias Gerais.
Artigo 9º- Os associados estão sujeitos ás penalidades de suspensão e de exclusão do quadro social.
a- Que não cumpre as disposições estatutárias