PORTABILIDADE: ESCOLHA O BANCO QUER RECEBER SEU SALÁRIO – RESOLUÇÃO ENTROU EM VIGOR EM 1º DE JULHO

Antes desta norma o servidor tinha que se dirigir a agência que tinha conta e pegar uma autorização, com as novas regras o servidor  pode ir direto no banco de sua preferência e fazer a portabilidade sem pedir na agência de origem.

Todos sabemos dos abusos cometidos pelas  atuais instituições financeiras que tinham total controle sobre os vencimentos pagos pela  Secretaria da Fazenda, afirma o presidente da entidade Sr. Antonio Pereira Ramos, sem contar dos abusos cometidos fazendo descontos acima dos 30%  permitidos em Lei.

Banco central:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou  voto do Banco Central que torna mais fácil a portabilidade do salário por meio de contas salário. Com as mudanças, a solicitação da portabilidade, que antes deveria ser apresentada à instituição contratada pelo empregador para depósito do salário, agora poderá ser realizada também na instituição onde o empregado queira ter relacionamento. Além disso, o empregado poderá pedir a transferência para uma conta de pagamento pré-paga, e não apenas para uma conta de depósito.

A medida faz parte da Agenda BC+, Pilar Sistema Financeiro Nacional Mais Eficiente, e tem como objetivo ampliar as opções à disposição do cliente, propiciar maior comodidade ao beneficiário e estimular maior concorrência entre as instituições. As novas regras estão estabelecidas na Resolução 4.639/2018, que entraram em vigor em 1º de julho. A nova regulamentação incorpora as contas de pagamento  e as novas instituições de pagamento autorizadas, trazendo mais opções aos clientes. Além disso, a possibilidade de o empregado pedir em seu próprio banco a transferência dos recursos depositados na conta salário, propicia maior comodidade, como o que ocorre hoje, por exemplo, com a telefonia móvel.

Também foi decidido que os bancos contratados pelo empregador para o pagamento de salários devem informar ao beneficiário sobre a abertura da “conta salário”, prestando informações sobre o seu conceito, as suas características, as regras básicas para movimentação dos recursos, a regra de tarifação, o direito à portabilidade, entre outros aspectos.

Sobre a conta salário
A conta salário é uma conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de salários. Apenas o empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em relação aos seguintes serviços: fornecimento de cartão magnético para movimentação, cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês. 

Além disso, os recursos podem ser gratuitamente transferidos para a instituição na qual o empregado tenha conta. Após ser informado sobre os dados da conta de destino dos recursos, o banco onde a conta salário foi aberta tem cinco dias úteis para processar o pedido de portabilidade. O primeiro crédito realizado pelo trabalhador após o processamento já será realizado automaticamente. Depósitos na conta salário efetuados pelo empregador até o meio-dia, devem ser transferidos automaticamente no mesmo dia para a conta de destino escolhida pelo empregado.

Sobre a conta de pagamento
Conta de pagamento é uma conta destinada ao registro de transações de pagamento (transferências de recursos, pagamentos de contas e realização de compras) realizadas por meio de cartão, telefone móvel ou internet. A conta pode ser pré-paga, ou seja, com aporte inicial de recursos para que sejam realizadas as transações de pagamento. A conta também pode ser pós-paga, isto é, as transações de pagamento são liquidadas posteriormente em data pré-fixada, como ocorre com o cartão de crédito.