“ALE” Polícia Militar e Agente Penitenciário, “GAEV” Agente de Escolta, vitória por enquanto da Polícia Militar.

 A Polícia  Militar obteve êxito na ação em 2ª instancia, posteriormente confirmada pelo “STJ” Supremo Tribunal de Justiça .

Esta decisão caso seja efetivada, o cumprimento de sentença serve apenas  para os membros da associação 

PARTES: APELANTE: ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO – AOMESP.
APELADOS : CHEFE DO CIAF e DIRETOR DE BENEFÍCIOS MILITARES DA SPPREV.

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Abaixo a legislação sobre o “ALE” Agente de Segurança Penitenciária, o ” GAEV” Agente de Escola Penitenciária e o “ALE” Policial Militar 

Lei Complementar n° 1.197, de 12 de abril de 2013 (1)

Lei Complementar n° 1.197, de 12 de abril de 2013 (2)

Lei Complementar n° 1.197, de 12 de abril de 2013 (3)

Lei Complementar n° 1.197, de 12 de abril de 2013 (4)

Lei Complementar n° 1.197, de 12 de abril de 2013 (5)

Lei Complementar n° 1.197, de 12 de abril de 2013 (6)

Lei Complementar n° 1.197, de 12 de abril de 2013 (7)