A Polícia Militar obteve êxito na ação em 2ª instancia, posteriormente confirmada pelo “STJ” Supremo Tribunal de Justiça .
Esta decisão caso seja efetivada, o cumprimento de sentença serve apenas para os membros da associação
PARTES: APELANTE: ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO – AOMESP.
APELADOS : CHEFE DO CIAF e DIRETOR DE BENEFÍCIOS MILITARES DA SPPREV.
Abaixo a legislação sobre o “ALE” Agente de Segurança Penitenciária, o ” GAEV” Agente de Escola Penitenciária e o “ALE” Policial Militar