Criado por meio da Resolução SAP 67, 18/05/2014 os Procedimentos Operacionais e Administrativos Padrões foram esquecidos pela pasta.
Em reunião com a secretaria em 19 de Maio deste ano em que tratávamos a pauta de reivindicações fomos informados pela assessoria do secretário Dr. Lourival Gomes de que os procedimentos já foram elaborados e publicados e estavam disponíveis ao sindicato para conhecimento público.
O fato causou estranheza a diretoria do sindicato que sempre tem acompanhado o tema por ser de interesse de toda a categoria, pois visa padronizar os trabalhos e suas diretrizes legais, o que ampara os AEVPs no dia-a-dia evitando sanções administrativas, punições e até mesmo a exoneração. Isso levou a entidade no último 06 de Junho requerer por meio do Ofício SINDESPE 21-2016 ao gabinete do secretário as cópias dos ditos procedimentos enviadas há pouco mais de uma semana ao SINDESPE.
Para nossa surpresa foi publicado nesta semana a Resolução SAP – 120, de 12-8-2016, que constitui Grupo de Trabalho com o fim de dar continuidade aos estudos iniciados pelo Grupo anteriormente instituído pela Resolução SAP – 62, de 7-5-2014, visando avaliar, aprovar, elaborar e propor temas a serem objeto dos Procedimentos
Operacionais Padrão – POP e dos Procedimentos Administrativos Padrão – PAP para os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária. (errata após o edição da matéria informou-se o recebimento da cópia com 44 páginas de procedimentos)
Chama atenção na resolução a composição deste grupo de trabalho, onde há uma gama de ex-militares nomeados para fazer parte, acreditamos que haja sim o necessário aproveitamento de suas experiência com os trabalhos de escolta, porém vale lembrar que a despeito disto a carreira de AEVP é o projeto de desmilitarização de maior sucesso do país e não caberia espaços para um retórico sistema militarizado das rotinas de trabalho, quanto a isso o sindicato estará atento para evitar que se regulamente procedimentos que não condizem com nossas características civis.
Alem dos militares outros membros da secretaria farão parte do grupo onde destacamos a presença dos nossos representantes legais nas coordenadorias, os diretores técnicos dos GRAEVPs os AEVPs Julio César (COREMETRO), Mario Malanga (CRC), Olavo Rocha (CRN), Marionildo Moreira (CRO) e Rodolfo Lessa (COREVALI), devemos apostar nossas esperanças de um bom trabalho nesses cinco homens que tem sobre si a responsabilidade de elaborar condições de melhor andamento dos trabalhos tanto da escolta quanto das atividades de vigilância externa dos presídios.
Sugerimos que em cada região os diretores de centro procurem reunir-se com seus agentes em suas unidade, após entrem em contato com os vossos respectivos GRAEVPs para encaminharem as idéias e procedimentos que acreditam ser oportunos e legais e assim esses cinco possam discutir entre eles os procedimentos que mais se aproximem da real necessidade dos agentes que estão pessoalmente no dia-a-dia lidando com a criminalidade, expostos a toda experiência de revezes.
O SINDESPE fez sua parte cobrando os responsáveis pela continuidade dos trabalhos, a secretária fez sua parte atendendo o pedido da entidade e criando a oportunidade de se debater e construir os procedimentos, agora cabe aos AEVPs fazerem a suas cobrando hierarquicamente sua representatividade na mesa.
Fica nossa gratidão a mais um pedido de pauta atendido pelo nosso secretário e aguardamos os outros principalmente os que tangem os interesses financeiros e de direito da categoria.
SEGUE ABAIXO A PUBLICAÇÃO:
Publicado hoje no D.O.
Administração
Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP – 120, de 12-8-2016
Constitui Grupo de Trabalho com o fim de dar continuidade aos estudos iniciados pelo Grupo anteriormente instituído pela Resolução SAP – 62, de 7-5-2014, visando avaliar, aprovar, elaborar e propor temas a serem objeto dos Procedimentos Operacionais Padrão – POP e dos Procedimentos Administrativos Padrão – PAP para os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária
O Secretário de Estado da Administração Penitenciária resolve:
Artigo 1º – Fica constituído Grupo de Trabalho com o fim de dar continuidade aos estudos iniciados pelo Grupo anteriormente instituído pela Resolução SAP – 62, de 7-5-2014, visando avaliar, aprovar, elaborar e propor temas a serem objeto dos Procedimentos Operacionais Padrão – POP e dos Procedimentos Administrativos Padrão – PAP para os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.
Artigo 2º – Integram o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Resolução os membros a seguir elencados, sob a coordenação do primeiro:
I – Cel. Alfredo Donizeti de Souza, R.G. 9.513.579-0, representando o Departamento de Inteligência e Segurança
Penitenciária;
II – Cel. Paulo Rogério Cerqueira Lopes, R.G. 16.346.681, representando o Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária;
III – Cel. José Balestiero Filho, R.G. 11.224.673-4, representando o Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária;
IV– Ivanilda Ribeiro Santana, R.G. 30.242.725-9, representando a Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz
Camargo Wolfmann”;
V – Gisele Angélica Silveira Rodrigues, R. G. 30.242.725-9, representando a Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;
VI – Adriana Gomes do Nascimento, R.G. 30.913.480-8, representando o Departamento de Recursos Humanos;
VII – Julio Cesar Pereira, R.G. 19.647.949-6, representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo;
VIII – Rodolfo José Lessa dos Santos, R.G. 42.101.729-6, representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região do Vale do Paraíba e Litoral;
IX – Mário Malanga Neto, R.G. 22.942.508-2, representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado;
X – Olavo Rocha Filho, R.G. 32.717.825-5, representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;
XI – Marionildo Moreira, R.G. 23.024.174-8, representando a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.
Artigo 3º – Para consecução de sua finalidade, o coordenador do Grupo de Trabalho poderá:
I – convocar servidores que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a realização
dos trabalhos;
II – solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução.
Artigo 4º – As atribuições estabelecidas aos membros do Grupo de Trabalho deverão ser exercidas sem prejuízo das
demais inerentes às funções que desempenham.
Artigo 5º – O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deverá apresentar relatório conclusivo em 45 dias, a contar da data da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado por igual período.
Artigo 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação