A RENUMERAÇÃO E A PARIDADE DA APOSENTADORIA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS (ASP E AEVP)
Em reunião com departamento Jurídico da entidade: pelo texto apresentado até o momento, ao nosso entendimento diz respeito a totalidade da remuneração ou seja 100%, é para todos que tomarem posse até data de implantação da PEC.
§ 3º Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto neste artigo corresponderão:
I – à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observado o disposto no § 10 do art. 3º, para o agente penitenciário ou socioeducativo que tenha ingressado no serviço público nessas carreiras antes da implantação de regime de previdência complementar pelo ente federativo ao qual esteja vinculado ou, para os entes que ainda não tenham instituído o regime de previdência complementar, antes da data de promulgação desta Emenda à Constituição; e
§ 10. Considera-se remuneração do servidor público no cargo efetivo, para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria que tenham fundamento no disposto no inciso I do § 7º, o valor constituído pelo subsídio, pelo vencimento e pelas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, estabelecidos em lei de cada ente federativo, acrescidos dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes, e observará os seguintes critérios:
O efetivo exercício muda até completar 25 anos ambos os sexos
§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2020, o limite mínimo de atividade em cargo de agente penitenciário ou socioeducativo, a que se refere o inciso III do caput, passará a ser acrescido em um ano a cada dois anos de exercício, até atingir vinte e cinco anos para ambos os sexos.
Da paridade o texto fala:
II – serão reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Vale ressaltar que trata-se de uma interpretação do texto enviado para Câmara dos Deputados.
O presidente Sr. Antonio Pereira Ramos, esteve hoje em contato o Sr. Kiko presidente do ¨Sinpol¨ (Sindicato dos Polícias Civis) para discussão do assunto e traçar estratégias para ir até Brasília, lembrando que o texto sobre a reforma da previdência dos Policiais Civis é o mesmo no seus artigos mencionados.
No entendimento do SINDESPE E SINPOl, faltou no texto incluir a questão da paridade, o reajuste conforme os funcionários da ativa.
Vale ressaltar que o texto pode sofrer alterações, com emendas até a data da votação.
Pelas regras regimentais, a matéria passará primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisará se o texto fere algum princípio constitucional.
Em seguida, se a CCJ aprovar a constitucionalidade do texto, será criada uma comissão especial formada por deputados para discutir o mérito da proposta.
Se for aprovada pelo colegiado, a PEC segue para votação no plenário da Câmara, onde precisará de 308 dos 513 votos em dois turnos de votação.