BONIFICAÇÃO: SINDESPE se reunirá com governo nesta quarta-feira (24/set)

SINDESPE se reúne dia 24/set para tratar sobre tema de interesse da categoria
SINDESPE se reúne dia 24/set para tratar sobre tema de interesse da categoria

Pauta de reivindicação nas negociações do início do ano, a BR – Bonificação por Resultados – será tratada nesta quarta-feira (24/set) com reunião marcada às 14:30 hrs no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo.

Cada categoria terá um representante e o SINDESPE está representando os AEVPs na reunião, o qual levará suas justificativas para a participação do benefício em sua totalidade.

Confiantes de que a bonificação será estendida a maioria dos AEVPs já que o o próprio nome do programa de incentivo já diz Bonificação por RESULTADOS e com toda modéstia esse sindicato tem a honra de representar a categoria de toda a segurança pública do estado que possui o melhor desempenho de resultados, haja visto a missão do AEVP é evitar fuga tanto em unidades de regime fechado como em custódia de presos em escolta, e o faz com exímia excelência, tendo como principal marca de eficácia o título de FUGA ZERO.

Alguns itens devem ser usados como critérios e o SINDESPE defenderá o uso dos critérios mais justos à categoria como:

1º) Índice zero de fugas no plantão e ou equipe: Não poderá ser permitido fugas dentro do plantão ou equipe de escolta e ou custódia.

Objetivo: Trazer espírito de corpo a equipe, gerando um maior comprometimento com os integrantes da equipe com a segurança, fazendo com que cada AEVP tenha sua responsabilidade individual e desempenho em paralelo com o coletivo da equipe.

2º) Assiduidade: Para fazer jus ao bônus o AEVP tem que ter um percentual 90% do seu efetivo exercício no período, garantindo automaticamente 90% do valor integral do bônus destinado a categoria.  Os 10% remanescentes ficam proporcionais aos dias trabalhados em efetivo exercício, ou seja, cada falta (justificada, abonada, licença médica) aplicada no período será deduzida de seu respectivo percentual remanescente.

Inaptos: Ficam INAPTOS à participar da Bonificação por Resultados os AEVPs que:

I) A equipe ou plantão em que houver registro de ocorrência de fuga em que for imputado por meio de apuração do processo administrativo como responsável ou co-responsável pelo fato,  dentro do período de avaliação dos resultados.

II)  Obtiverem percentual de assiduidade do efetivo exercício, dentro do período de avaliação dos resultados, inferior ao pré-estabelecido no referido item acima .

III) O AEVP que tiver falta injustificada registrada em seu prontuário, no período de avaliação dos resultados.

As ponderações serão discutidas, e o valor do bônus  objetivado por essa entidade é o teto, fato já acordado em negociação e que aguarda cumprimento.

Considerando todo histórico de eficácia em suas atividades pioneiras de vigilância e escolta, tendo eliminado as fugas de presos em regime fechado no estado, bem como nas escoltas e custódias em fóruns e hospitais.

Considerando que tal participação traria um aumento real no efetivo dos Centros de Escolta e Vigilância, reduzindo o número de servidores com atestados manipulados e motivando a diminuição do número de faltas.

Considerando ainda que outrora a categoria ficou de fora de um recente benefício DEJEP (bico legalizado) em detrimento dos interesses penitenciários.

Acreditamos no sucesso da reunião, como reconhecimento de uma conquista construída por todos os AEVPs que comprometem-se com a segurança publica, a qual o SINDESPE luta e reivindica, por considerar esta a categoria, sem desmérito a outras, a mais credenciada ao bônus por resultados.

Maiores notícias no decorrer da semana futura em nosso site.

SINDESPE – O SINDICATO DO AEVP

AEVP LUTANDO POR AEVP

 

Eu ACREDITO no AEVP! Eu LUTO por AEVP ! EU ME FILIO!
Eu ACREDITO no AEVP!
Eu LUTO por AEVP !
EU ME FILIO!

 

 

ADENDO :

Serão considerados de efetivo exercício para todos os fins:

afastamentos previstos no art. 78, da Lei nº 10.261/68, Lei nº 500/74 no art. 15, I e III e no art. 16:

  • férias;
  • casamento, até 8 (oito) dias;
  • falecimento do cônjuge, filhos, pais, irmãos, companheira, companheiro, até 8 (oito) dias (D.N.G. de 4, D.O.E. de 05/07/83);
  • falecimento de avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta, até 2 dias (L.C. 318/83 – Art. 1º, II);
  • serviços obrigatórios por lei;
  • licença por acidente no exercício de suas atribuições ou por doença profissional;
  • licença gestante;
  • licença compulsória;
  • faltas abonadas até o limite de 6 (seis) por ano;
  • missão ou estudo de interesse do serviço público;
  • faltas para doação de sangue;
  • trânsito de até 8 (oito) dias;
  • provas de competições desportivas quando representar o Brasil ou o Estado;
  • licença-prêmio;
  • afastamento por processo administrativo, se o funcionário for declarado inocente ou se a pena imposta for de repreensão ou multa; e, ainda, os dias que excederem o total da pena de suspensão efetivamente aplicada;
  • licença paternidade (inciso XVI, Art. 78 da Lei 10.261/68 e inciso XIV Art. 16 da Lei 500/74 acrescentados pela LC. 1.054/08;

b. outros afastamentos:

  • para congressos e outros certames culturais, técnicos ou científicos (L. 10.261/68 Art. 69; D. 52.322/69 – Art. 4º, II; L. 500/74 – Art. 15);
  • dias de não comparecimento para participação em exames supletivos (D. s/nº de 16/09/70; D.s/nº de 12/03/71);
  • faltas médicas, somente para aposentadoria e disponibilidade (Art. 4º da LC. 1.041/08);
  • licença por adoção (L.C. 367/84 – Art. 1º, §5º com nova redação dada pela LC. 1.054/08);
  • para exercer mandatos nas entidades de classe representativas de funcionários e servidores (L.C. 343/84; D. 31.170/90);
  • afastamento para ocupar cargo em sindicato de categoria (C.E./89 – Art. 125, § 1º).

This article has 89 Comments

  1. Venho fazer uma pergunta ao Administrador do Site. Como já temos ciência, o DEJEP somente foi autorizado aos ASP’s, excluindo nossa categoria, por justificativa de fazer uso de armas de fogo, essa não sendo a mesma não sendo usada para a negativa dos policiais. Também os ASP’s Readaptados estão excluídos do DEJEP. Portanto pergunto: A bonificação será concedida aos AEVP’s Readaptados ou não? Não podemos ter mais essa punição, pois todos os servidores readaptados tiveram a redução do adicional de insalubridade para 10%. Isso é uma vergonha, pois quem se encontra de licença saúde não há redução.

    1. Se o AEVP estiver em efetivo exercício cremos que sim. Só ficara de fora se ele estiver em desfio de função, readaptado não é desvio.

  2. A verdade é que tem muito AEVP xarope e burro, que fica repitindo a mesma coisa o tempo todo. Vamos deixar o sindicato trabalhar. Boa sorte na reunião sindicato.

  3. O que, criterio do bonus se houver fuga o plantao inteiro perderia o bonus, quem teve essa brilhante ideia, isso nao e proposta que se apresente como criterio.
    Se eu estiver de troca, se eu estiver no horario de descanco, quem teve esssa brilante ideia deve ser chefe de plantao, assim quem fica vigiando a outra torre e o guarda que trabalha certo, enquanto o outro dorme. Tira a responsabilidade do chefe cobrar e anotar o aevp que ta dormindo, ja nao cobra mesmo tem medo de perder o cargo, quem pensou nisso ta sem nocao. E melhor rever estes conceitos isso repercurtiu mau no meio dos aevps.

  4. Prezados amigos

    Parabéns pelo empenho e sei que estarão lutando pois são gente nossa.

    Só cuidado para este 1º quesito

    1º) Índice zero de fugas no plantão e ou equipe: Não poderá ser permitido fugas dentro do plantão ou equipe de escolta e ou custódia.

    Sé é bônus mérito, é individual, é indivisível, é intransferível.

    Cada um tem que ser merecedor, e por circunstância de uns outros vão deixar de receber.

    Apenas peço que avaliem melhor este item, pois imaginamos que pelo erro de quem tinha naquele momento de fazer e zelar pela não fuga, ainda que sem ação ilícita, ou seja “Bizonhou”, o Bizonho paga por sua prevaricação é punido sabe lá com que, suspensão, multa, exoneração, … E ainda os demais deixarão de receber porque faz parte da Equipe ou grupo.

    Não quero desmantelar este espirito de Equipe, isso tem e deve ter, mas se mexer no bolso de quem quer que seja por erro de outro, com certeza dará, muito problema.

    Deixa claro assim, que: Deixará de concorrer aquele que em trânsito julgado, foi condenado, dentro do espaço do ano letivo em que concorrerá ao Bônus.

    1. Sim, já avaliamos, e amanhã publicaremos sobre a reunião.
      O BR pra polícia, por exemplo é paga a cada policial, no entando se sua região não teve indice de criminalidade baixado não recebem. Os professores mesma coisa, se os alunas da sua matéria teve boa nota, mas da sua escola na média geral não, eles perdem.
      O governo dificilmente mudará a linha de valorização, o pagamento é individual mas a avaliação é coletiva, no entanto nosso trabalho é diferenciado, e claro seu texto é justo e vamos usá-lo.

  5. Evidentemente ninguém está livre de um acidente de trânsito ou que algo possa acontecer e seja necessário um afastamento compulsoriamente… eu procuro segurar algum tempo da minha licença prêmio pra estas emergências, se houver… ainda tenho 15 dias do primeiro bloco de 2007 e vendi 30 dias do segundo em pecúnia, portanto, mais 60 dias. Bem, eu procuro não “queimar” licença prêmio de graça pra não correr riscos e agora, pra não perder esse bônus. Licença prêmio não quer dizer que seja obrigatoriamente para lazer, viagens, mesmo porque não se recebe 1/3 pra isso. Fica ai a dica.

  6. Parabéns ao SINDESPE, eu pago esse sindicato e estou feliz com as conquistas e a forma com que estão lidando!! Claro qu nem tudo é perfeito, gostaria de lembrar aqui aos desavisados, que antes de criticarem esse sindicato, olhem o tipo de SECRETÁRIO que temos na SAP, não concorda com nada para o AEVP.
    Tudo que é solicitado para o AEVP não pode!!! Lamentável!! Sobre essa DEJEP, ACHO QUE SERIA UMA EXCELENTE MEDIDA ATÉ QUE O EFETIVO DA MURALHA, CUSTÓDIA E ESCOLTA SEJA REPOSTO! ESTAMOS COM O EFETIVO NO LIMITE E TODOS SABEM DISSO!!!
    MAS INFELIZMENTE O SR SECRETÁRIO É CONTRA, EU SOUBE QUE ESSA DEJEP “CUROU” MUITOS ASP, OS CARAS QUE FALTAVAM, NÃO FALTAM MAIS.
    SERIA UM SANTO REMÉDIO AOS AEVP’S QUE METEM O LOCO

    AEVP CROESTE

    1. Vamos tentar novamente pedir pra que o secretário reveja isso, assim que o bonus ficar pronto. Mas esse aí já disse ser contra. Contudo era contra AEVP feminina e agora viu que é necessário e exigido, era contra acautelamento e agora ve que é necessário e exigido, a cara dele ser contra e a nossa lutar pra convence-lo que está equivocado e que é necessário e exigido.
      Obrigado por apoiar, participar e ser um AEVP lutando por outros AEVPs

  7. Boa tarde!!!!Companheiros, agradeço ao Sindespe pelo empenho, antes éramos representados por alguns q não vestiam a camisa do Aevp, posso falar porque já aconteceu isso mais ou menos em 2004 ou 2005 o ASP teve R$ 300,00 e o Aevp R$ 50,00 de aumento… Não tínhamos ninguém p lutar por nós,,, hj temos…

    Falo algumas vezes críticas, mas agora tenho q parabenizar o Sindespe…
    Sem dúvidas… Teremos bons resultados desta reunião…. Fiquem com Deus.

    1. Continuem torcendo faremos o melhor, e esperamos que a SAP reconheça e mantenha sua palavra. Quanto as criticas sendo filiado ativo é direito, o problema é que aqui é um espaço que deixamos livre e a maioria que comenta, não se envolve com o sindicato, nem contribui e quer ainda ter o mesmo peso de atenção.
      Obrigado por sempre participar.

      1. ENTÃO, SE NÃO QUEREM DESFILIADOS TRABALHEM MELHOR PRINCIPALMENTE NO ATENDIMENTO JURÍDICO.

  8. Bom dia Sindespe, boa sorte nesta reunião, e que todos os bons funcionários sejam reconhecidos, que não percam seus benefícios , mas sejam valorizados.

    Abraço a todos os honrosos AEVPs.

  9. A ultima pergunta, não sei se já foi respondida em baixo(não consigo visualizar, problema no pc) FOLGA SAP VAI CONTAR COMO FALTA?

      1. Fui criticado em tom de ironia pelo Administrador quando questionei a entrada das Folgas SAP nos critérios da bonificação, parece que eu não estava tão errado, agora vcs estão com outra visão.
        Como disse no post que vcs excluíram, o diálogo e as opiniões dos AEVPs, por mais insignificantes que sejam, sempre são bem vindas para ajudar nas tomadas de decisões.
        Parabéns pela humildade de saber ouvir.

      2. Sim, e obrigado por opinar. Espero que seja integrante de nossa união de AEVPs, se não for repense, pode ser tão útil quanto foi.
        Quanto a exclusão pedi pra reenviar.
        Aqui só temos moderado comentários que venham atacar a honra, nome, ou moral da categoria, entidade ou do indivíduo.
        Uma entidade que quer crescer e ser reconhecida não deve degladiar entre si, e sim defender um ao outro publicamente, para que internamente resolvamos nossos problemas. Assim faz a centenária PM, Forças Armadas e tantas outras grandes.
        TKS

  10. acho meio impossível hoje o aevp não saber que teria o bônus e o um dos criterios seria frequência, acontece que o malandro agora para de falta e tem o mesmo valor que os que NUNCA FALTARAM, E DE SE PENSAR!, e mais uma vez boa sorte na reunião,!

      1. obrigado pelas resposta , e vamos aguardar dia 24, abraços e boa sorte

    1. Vcs acham mesmo que quem esta afastado esta preocupado com esse bonus? fala sério não consigo entender como alguns aqui esta mais preocupados com a vida dos outros do sua propria,quem quizer trabalhe direitinho e ganha seus bonus e que tem corrida ai fora que o faça cada um na sua por uma coisa eu digo o Estado não esta ai para ninguem somos todos numeros tanto quem vai trabalhar quem falta que esta afstado etc.

      1. É sabido que a boca fala do que o coração ta cheio.
        Pelo visto o seu está repleto de solidão, vamos hoje lutar por algo, a vitória sera uma possibilidade se irmos ao fronte batalhar.
        E visto isso não desistiremos, ainda que alguns como você seja pessimista e contrário.

  11. Vai valer esses critério a partir de sua aprovação e publicação.. É isso…

    1. Não podemos afirmar ainda. Mas não podemos imaginar valendo os critérios anterior a publicação isso prejudicaria aqueles que não estavam cientes.

  12. Se for por injustificada muitos ficarão de fora porque tem chefe pau no cu que persegue hipogrita e se for por isso já era tem q vale a partir de sua publicação

    1. O AEVP só deve assinar uma injustificada se realmente não teve justificativas para a falta. Caso contrário ele pode se negar a assinar e ainda comunicar o Chefe por te-lo perseguido.

      1. O AEVP só pode forçar o seu superior a justificar uma falta se ele tiver algum documento que comprove essa justificativa, caso contrário, só verbalmente, vai do entender do Chefe pq, nesse caso, essa decisão se torna de caráter subjetivo.
        Se houver uma sequência de atos pode se concretizar perseguição, uma ato isolado não da em nada.

      2. Ah ta Sr Administrador,acho que o Sr esta invertendo os valores,se o cara levou uma injustificada garanto que não foi por nada,ai o sr diz que o chefe tem que ser comunicado,muito bem.

      3. Bom se o cara recebeu uma falta injustificada e ele tinha justificativa plausível pra falta então foi ato ilegal. Assim o chefe deve ser comunicado, por ato ilegal. Agora se a justificativa do cara não é plausível e legal deve se mantar a falta.

    2. Darci Pereira Da Silva, pelo teu linguajar já dá pra te conhecer.

  13. Sindicato representanto legal a categoria….. Fica o meu muito obrigado.

  14. E qual o valor do bônus? são os 8.000 reais que estão dizendo?

  15. 1 Boa sorte na negociação, que DEUS ILUMINE A TODOS, na minha opinião ,eu acho que poderia ser assim,
    1 falta: perde x
    2 falta : xx
    3 falta: xxx
    e assim por diante.

    pra não ficar igual ao critério da SAP, pra promoção, o cara falta 1 vez perde o mesmo que o cara que falta 10 vezes, abraços e boa sorte

    1. O intuito dessa bonificação é estimular o AEVP a produzir mais e ser reconhecido pelo que produz. Não vão dar muito alívio nisso.
      O cara que faltar 1 vez perde igual ao que faltou 10. Os 10% remanescentes serão proporcionais.
      Faltou 1% recebe 9/10, faltou 2% recebe 8/10, faltou 10,001% não recebe nada.

  16. Bom dia.
    Torço por vcs conseguirem melhorias para nós, porque hoje em dia com o “bico dos ASPs” o nivel “1” deles consegue ter uma remuneração proximo ao do AEVP nivel “4”, gosto doque faço por isto não presto concurso para ASP, mas esta diferença desigual tem que ser de alguma forma menos desigual, pois como vcs conseguiram o direito de ser a unica entidade que nos representa, então lute para que esta diferença que só vem aumentando seja compensada de alguma forma. abraço.

  17. Esse tal bonus seria referente a 2014? então contando as falatas apartir de 01/01/2014?

  18. boa tarde senhores e quanto a doação de sangue entra também nesta contagem?

      1. Acredito que esse termo deve ser melhor estudado, se seguir este raciocínio do administrador ninguém receberá, pois férias não é dia trabalhado, porém de efetivo exercício, segue exemplos:
        DAS FALTAS AO SERVIÇO E AFASTAMENTOS CONSIDERADOS DE EFETIVO
        EXERCÍCIO (ARTIGO 78 DA LEI Nº 10.261/68)
        1) férias;
        2) casamento (até 8 dias de afastamento);
        3) falecimento de cônjuge, filhos, pais, irmãos, companheira, companheiro (até 08 dias);
        4) falecimento de avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta (até 02 dias);
        5) serviços obrigatórios por lei;
        6) licença acidente de trabalho ou por doença profissional;
        7) licença-gestante;
        8) licença compulsória;
        9) licença-prêmio;
        10) missão ou estudo de interesse do serviço público;
        11) ausência para doar sangue;
        12) trânsito de até 08 dias;
        13) ausência para provas em competição desportiva, quando representar o Brasil ou o
        Estado;
        14) licença paternidade.

      2. Está confuso administrador, pelo que vc postou deu a entender que doação entra nos critérios. Poderia explicar melhor?

      3. Doação de sangue é efetivo exercício caro Wilson garantido por lei.
        FALTAS PARA DOAÇÃO DE SANGUE
        LEGISLAÇÃO: Inciso XII do artigo 78 da Lei nº 10.261/68
        Artigo 78 – Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de
        XII – nos casos previstos no art. 122;
        Artigo 122 – O funcionário que comprovar sua contribuição para banco de sangue mantido por órgão estatal ou paraestatal, ou entidade com a qual o Estado mantenha convênio, fica dispensado de comparecer ao serviço no dia da doação

        Serão considerados de efetivo exercício para todos os fins:

        afastamentos previstos no art. 78, da Lei nº 10.261/68, Lei nº 500/74 no art. 15, I e III e no art. 16:

        férias;
        casamento, até 8 (oito) dias;
        falecimento do cônjuge, filhos, pais, irmãos, companheira, companheiro, até 8 (oito) dias (D.N.G. de 4, D.O.E. de 05/07/83);
        falecimento de avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta, até 2 dias (L.C. 318/83 – Art. 1º, II);
        serviços obrigatórios por lei;
        licença por acidente no exercício de suas atribuições ou por doença profissional;
        licença gestante;
        licença compulsória;
        faltas abonadas até o limite de 6 (seis) por ano;
        missão ou estudo de interesse do serviço público;
        faltas para doação de sangue;
        trânsito de até 8 (oito) dias;
        provas de competições desportivas quando representar o Brasil ou o Estado;
        licença-prêmio;
        afastamento por processo administrativo, se o funcionário for declarado inocente ou se a pena imposta for de repreensão ou multa; e, ainda, os dias que excederem o total da pena de suspensão efetivamente aplicada;
        licença paternidade (inciso XVI, Art. 78 da Lei 10.261/68 e inciso XIV Art. 16 da Lei 500/74 acrescentados pela LC. 1.054/08;

        b. outros afastamentos:
        para congressos e outros certames culturais, técnicos ou científicos (L. 10.261/68 Art. 69; D. 52.322/69 – Art. 4º, II; L. 500/74 – Art. 15);
        dias de não comparecimento para participação em exames supletivos (D. s/nº de 16/09/70; D.s/nº de 12/03/71);
        faltas médicas, somente para aposentadoria e disponibilidade (Art. 4º da LC. 1.041/08);
        licença por adoção (L.C. 367/84 – Art. 1º, §5º com nova redação dada pela LC. 1.054/08);
        para exercer mandatos nas entidades de classe representativas de funcionários e servidores (L.C. 343/84; D. 31.170/90);
        afastamento para ocupar cargo em sindicato de categoria (C.E./89 – Art. 125, § 1º).

    1. Puta sacanagem hein, não ofendi ninguém, respeito a opinião do sindicato, somente expus a minha, que aliás é formada de muita coerência e pode ajudar e vcs não publicam. O administrador fica falando besteiras e quando é posto na parede simplesmente não posta a mensagem. É com essa falta de profissionalismo e insensatez que vcs querem defender a categoria?
      Depois querem falar de governo autoritário e ditador, vcs são piores.

  19. Se for para melhorar as faltas esse limite de 10% é muito alto;
    São 365 dias no ano, consideremos trabalhar um dia e folgar outro são 183 dias trabalhados, desta forma, o AEVP poderá ter aproximadamente 18 faltas no ano, muita coisa. Na minha opinião isso deve ser revisto porque a folga SAP jamais poderá entrar neste critério de faltas, pois ela já é para repor as horas trabalhadas a mais.
    Se houver a bonificação, e mesmo tendo faltas médicas, o aEVP receber 100% irá desmotivar os outros que não faltam.

    1. As vezes pensamos, porque insistimos a fazer o que nem Cristo conseguiu, o melhor homem do universo teve como resposta por sua bondade e justiça o pedido acatado dos homens de sua crucificação.
      Soma-se 11 folgas + 6 Abonadas = 17 dias de ausência do total de efetivo exercício, ou seja, sobra de acordo com suas contas 1 ausencia.
      Assim, se eu acatar o que você cita eu corto direitos adquiridos dos servidores.
      Ponderemos.
      Amém!

      1. Insisto que não sou o dono da razão, só acho que vcs devem analisar melhor todas as opiniões, não fiz uma crítica ao sindicato nem ao bônus, pelo contrário, só falei sobre a minha visão dos critérios. Esse bônus é o divisor de águas para as faltas médicas dos “malandros”, ele pode resolver em quase 100% o problema do efetivo.

      2. Porque não colocam em pauta para aumentar o número de trocas para 5, fazendo um acordo para diminuir os atestados e abonadas

      3. Já oficiamos o secretário quanto a isso. Porém não sejamos inocentes, sabemos que isso não diminuiria atestados, quem já o dá sem ter patologia continuará com o hábito.

    2. Porque não publicaram o outro post meu, não ofendi ninguém e expus a minha opinião, acho que ajudaria os demais a refletirem melhor sobre a situação,

    3. Sei que vcs não irão publicar somente peço um favor para reverem esses critérios sobre a assiduidade, jamais uma folga SAP pode ter o mesmo peso de uma falta médica, isso é nivelar por baixo.

  20. Concordo com os critérios, porém à respeito da abonada, não se pode generalizar afirmando que quem utiliza é malandro, pois muitos utilizam por necessidade em caso de exames, consulta médica e que nem sempre coincide com a folga. Também não é coerente uma abonada ter o mesmo de justificada.

    1. Ninguem generalizou abonada. Nem outra falta. Apenas dissemos que esse instrumento inibira ´O MALANDRO´ – gênero singular.
      Não pra ser uma mãe a coisa também, sejamos ponderados.

      1. Haja com lisura, o bônus será paga pelo desempenho individual, ou pelo desempenho de todos que estão no plantão? Se for pelo desempenho de todos do plantão ninguém receberá , pois em todos os plantão existem os afastados devido as licenças. vejam bem esses critérios, pois vocês podem causar um tumulto generalizado seguindo esses critérios. O bônus tem que ser concedido por desempenho individual!

      2. Se o Justiceiro ler corretamente verá que o afastamento do seu colega ou a licença dele não interfere em nada seu desempenho individual, o que não pode é haver fuga no seu plantão ou equipe, fuga para um AEVP é vergonhoso, desonroso, inadmissível, e dessa forma um cobra o outro, se houver algum que vacila ou dorme será cobrado ou exposto para que seja tirado fora.

  21. Esse bônus é excepcional. Há quem diga que bônus é só pra recarregar celular, mas se não estiver satisfeito, pode mandar o seu num envelope em nome de Ricardo pro CDP São Vicente que eu agradeço. Agora dizer que é incentivo pra não faltar, pra mim, incentivo é ver seu salário integral no holeritte no final do mês, dar um beijo em meus filhos e sair pra trabalhar e vê-los alimentados, vestidos, com um teto, pago com meu trabalho, isso sim é incentivo! Não é querer aplicar no estado só porque este é uma mãe. Pra mim É! Vagabundo tem em toda parte e esse bonus não deveria nunca ser pago pra malandro que ficou na moita por mais de 3 meses e sabe-se que é aplique. Boa sorte na negociação SINDESPE.

  22. O abono e um direito, e para uma emergência do funcionário para não ficar com falta, não pode ser motivo de desconto na assiduidade, analisem agradeço desde já, e sucesso na negociação.

    1. O servidor terá uma margem de 10% para uso em emergências por meio de suas 6 faltas abonadas, 11 folgas SAPs e outros que não seja falta injustificada.
      Não podemos bonificar o AEVP malandro que não somos hipócritas em reconhecer sua minoria existente, da mesma forma que o AEVP que se empenha em um compromisso com a segurança e a equipe.

    2. COncordo com o amigo,

      Sindespe o ABono deve ser retirado desses critérios.

  23. Interessante buscar o DEJEP para os AEVP´s também. Força e Honra!

      1. E porque ele é contra? pelo fato do AEVP trabalhar armado? a PM trabalha e tambem faz bico, o ASP diz q trabalha sobre forte pressão mas faz bico só nós os tontos que não temos.

      2. Bom o secretário da PM é outro, pensa melhor!
        O nosso vem de uma carreira de carceragem, não conhece nada de segurança externa, talvez isso favorecesse nossos companheiros ASPs.
        Um dia quem sabe teremos um AEVP lá.
        Pra isso lutamos em valorizar quem somos.

  24. Boa sorte ao sindespe ,poderia me esclarece uma 7duvida .
    Ex.se caso um aevp estiver 100% com serviço e demais topico exigido
    Qual sera valor da bonificaçao.no caso.?

    1. O valor total, que esperamos ser na ordem de R$ 8.000,00, valor este pré-declarado quando na negociação salarial.
      Porém assim que tivermos algo oficial anunciaremos.

  25. Que Deus abençoe Nossa luta e que vocês do sindicato continuem com muito empenho e disposição p/ representar essa categoria vitoriosa. Abração.

  26. Se a reunião for dia 24 então vai cair em uma quarta pois segunda é dia 22.
    Boa sorte na reunião e que consigam coisas boas pra gente.

  27. Boa tarde ,Senhor Diretor do sindicato, fica aqui o meu convite para o senhores visitarem o HCTC I/ FRANCO DA ROCHA.
    Rodovia salomão chamas/ s/n . Bairro- vila ramos .Franco da Rocha TEL: 4449-5533. Ramal da Guarda-233
    Precisamos q façam uma visita e conheçam o lugar estamos esquecido aqui mais de 13 anos.

      1. Boa noite.obrigado pela atenção eu trabalho a noite plantão II, meu nome de gerra e Vieira. Mas vou dar ciência para chefia caso os senhores vá de dia no HCTP I DE FRANCO DA ROCHA.

  28. Boa sorte nesta segunda ,estamos mesmo precisando de incentivos para continuar nosso trabalho.E que quem esta afastado volte a trabalhar ,pois apesar de afastados contam como efetivo deixando assim os plantoes desfalcados.

Comments are closed.