Concurso de Promoção por Antiguidade

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Centro de Mobilidade Funcional

Comissão de Promoção

Portaria CP – 1, de 23-3-2017

A Presidente da Comissão, constituída pela Resolução SAP 033, de 15, publicada em 16-03-2017, em concordância com o artigo 3° do Decreto 53.994, de 06-02-2009, expede a presente portaria para declarar que fica instaurado o Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2016, de que trata o artigo 9º da Lei Complementar 898, de 13-07-2001, alterada pelas Leis Complementares 1.060, de 23-09-2008 e 1.246, de 27-06-2014, para os integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, que será regido pelas instruções adiante transcritas:

1 – DAS INSCRIÇÕES

1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de Promoção (http://10.200.45.10), durante o período de 10-04- 2017 a 25-04-2017.

1.2 – Deverão ser inscritos os titulares de cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária de Níveis II a VI que satisfaçam as exigências fixadas pelo artigo 4° do Decreto 53.994, de 6, publicado em 07-02-2009, alterado pelo Decreto 61.042, de 9, publicado em 10-01-2015, retificado em 13-01-2015, a seguir transcritas: – não ter sido punido disciplinarmente com as penas de repreensão, suspensão ou multa, no período de 02-12-2014 a 30-11-2016; – tiver cumprido o interstício mínimo de 3 anos de efetivo exercício no respectivo nível, a ser apurado a partir da data da última promoção, ou enquadramento, até 30-11-2016.

1.3 – Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos das Unidades Prisionais, durante o período de inscrições:

1.3.1 – proceder a contagem de tempo dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária;

1.3.2 – verificar se o servidor preenche os requisitos exigidos para concorrer à promoção;

1.3.3 – efetuar, no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles que se encontram em condições de participar do certame;

1.3.4 – imprimir do Sistema de Promoção, documento contendo dados de cada Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, dando ciência ao mesmo que, após a devida conferência e, estando de acordo, deverá apor sua assinatura;

1.3.5 – proceder, também, para aqueles que não se encontram em condições de participar do certame, a digitação no Sistema de Promoção, dos dados dos servidores, indicando o motivo, quando for o caso;

1.3.6 – imprimir do Sistema de Promoção, a ficha com os dados do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária não concorrente, dando ciência ao mesmo do motivo pelo qual não participará do certame, que, após a devida conferência e, estando de acordo, deverá apor sua assinatura;

1.3.7 – solicitar, durante o período de inscrições, correção no Sistema de Promoção, se necessário, dos dados pessoais e/ou contagem de tempo dos servidores;

1.3.8 – informar ao Presidente da Comissão os dados dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que passaram à inatividade em decorrência de aposentadoria e dos servidores falecidos, a partir de 1º/12/2016, que contavam na data de 30-11-2016, com os requisitos exigidos no artigo 4º do Decreto 53.994/2009, alterado pelo Decreto 61.042/2015, encaminhando as informações necessárias (respectivas contagens de tempo, data de nascimento e o número de dependentes).

1.4 – Caberá aos responsáveis pelos órgãos subsetoriais de recursos humanos, a responsabilidade pelas informações prestadas no ato da inscrição, bem como por todas aquelas necessárias durante o concurso de promoção.

2 – DO TEMPO DE SERVIÇO

2.1 – Os critérios para o cômputo do tempo de efetivo exercício na classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária para concorrer à promoção estão disciplinados no § 4º do artigo 9º da Lei Complementar 898/2001, alterada pelas Leis Complementares 1.060/2008 e 1.246/2014.

3 – DOS SERVIDORES QUE PODERÃO SER BENEFICIADOS

3.1 – O Anexo I, que faz parte integrante desta Portaria, define o número de servidores que poderão ser beneficiados com a promoção, baseado na quantidade de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária de Níveis II a VI, existente em 30-11- 2016, conforme artigo 9º do Decreto 53.994/2009, alterado pelo Decreto 61.042/2015.

4 – DA LISTA CLASSIFICATÓRIA

4.1 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado as listas com todos os servidores inscritos contendo nome, número do RG, tempo de efetivo exercício no nível de vencimentos, tempo de efetivo exercício na classe, tempo de efetivo exercício no serviço público estadual, encargos de família, idade e classificação obtida.

4.1.1 – Para a classificação acima mencionada, serão previamente aplicados os critérios de desempate, previstos no inciso I do artigo 8° do Decreto 53.994/2009.

5 – DO RECURSO

5.1 – O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do artigo 11 do Decreto 53.994/2009, dirigido ao Presidente da Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de recursos humanos de sua unidade de classificação, instruído, se for o caso, com documentos comprobatórios.

5.2 – O responsável pelo órgão subsetorial deverá proceder a imediata análise do requerido, instruindo com informações e/ ou documentos necessários, e com a manifestação conclusiva das autoridades competentes.

5.3 – Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados à comissão de promoção, através dos meios eletrônicos disponíveis na unidade, para o e-mail: drhu_promocao@sap. sp.gov.br.

5.4 – Os recursos deverão ser encaminhados de forma a possibilitar a manifestação da comissão, no prazo previsto no § 2º do artigo 11 do Decreto 53.994/2009.

5.5 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto 53.994/2009, o resultado dos recursos e as listas classificatórias, alteradas em decorrência dos recursos deferidos.

5.6 – Não caberá recurso da publicação referida no subitem anterior, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto 53.994/2009.

6 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 – As listas de classificação final, por nível de vencimentos, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e deverão conter somente o nome dos servidores que serão promovidos, respeitando-se a quantidade prevista no Anexo I desta Portaria.

6.1.1 – As listas mencionadas no subitem 6.1, conterão a classificação final, nome, número do RG, tempo de efetivo exercício no nível de vencimentos, tempo de efetivo exercício na classe, tempo de efetivo exercício no serviço público estadual, encargos de família e idade.

6.1.2 – Desta classificação final, não caberá recurso.

7 – DA HOMOLOGAÇÃO

7.1 – O Concurso de Promoção por Antiguidade dos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária será homologado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no prazo previsto no artigo 14 do Decreto 53.994/2009.

8 – DA PROMOÇÃO

8.1 – A promoção dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária far-se-á por ato específico do Secretário da Pasta, através de publicação no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos pecuniários a partir de 1º/12/2016, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto 53.994/2009.

9 – DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 – É de inteira responsabilidade dos servidores o conhecimento das regras contidas nesta Portaria e demais atos e normas regulamentares.

9.2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO III a que se refere o item 3 da Portaria CP 001/2017 – AEVP.

NÍVEL DE CONTINGENTE EXISTENTE CONTINGENTE EM 30-11-2016:

AEVP II: 1.125

AEVP III: 1.522

AEVP IV: 1.475

AEVP V: 583

AEVP VI: 0

TOTAL: 4.705

NÍVEL DE CONTINGENTE QUE PODERÁ SER PROMOVIDO:

AEVP II: 338

AEVP III: 457

AEVP IV: 443

AEVP V: 175

AEVP VI: 0

TOTAL: 1.413