DEJEP PARA AEVPs

DEJEP PARA AEVP

SINDICATO DOS AEVPs VOLTA A PEDIR DEJEP PARA AEVPs, SECRETARIA PEDE LEVANTAMENTO
Cabe agora a cada AEVP fazer sua parte cobrando os seus superiores que se informe a secretária

 

Na reunião da última Quinta-feira no gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária, presentes a diretoria do SINDESPE, Secretário da SAP e todos os Coordenadores, em meio aos pontos discutidos da pauta salarial, um chamava a atenção que era o DEJEP – Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário.

Criado pela LEI COMPLEMENTAR Nº 1.247, DE 27 DE JUNHO DE 2014, Institui a Diária especial por jornada extraordinária de trabalho penitenciário – DEJEP aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária em exercício na Secretaria da Administração Penitenciária, ficando de fora da abrangência dessa lei os integrantes da carreira de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP.

Na campanha salarial passada já havia sido tratado o tema, que na época não teve muita aceitação por parte da secretaria. Apuramos então o porque da objeção, e foi manifesto de que a secretaria não tinha ciência de que AEVP era convocado, percebemos então que confundiam os fins das convocações dos AEVPs com a dos ASPs (blitz e busca pessoal).

Assim argumentamos que a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho foi instituída não como complemento de renda, mas como mecanismo de compensação pelas jornadas extras de trabalho, ocorre que hoje os AEVPs em todo estado sofrem com o excesso de horas por conta da falta de efetivo. Os AEVPs em atividade de escolta trabalham em média 17 horas por dia, das 12 horas legais, por falta de efetivo para cumprimento de pautas. Já os AEVPs empenhados na atividade de vigilância externa, são constantemente convocados em suas unidades prisionais para estenderem seus plantões em até 24 horas contínuas de trabalho para cobrir o efetivo deficitário do plantão subsequente, como em suas folgas, principalmente nos dias mais atípicos que são os finais de semana e feriados, quando há um risco maior por conta das visitas e períodos de indultos.

DA RESPOSTA

O secretario disse que havendo convocações e comprovando-as, justifica-se o uso do DEJEP também para o AEVP.

Ocorre que as informações são desencontradas, o SINDESPE sabe que as convocações são feitas por falta de efetivo, no entando ao consultar informalmente algumas unidades na presença da diretoria do SINDESPE, os diretores das unidades omitiram a informação, alegando que não sabem ou não convocam.

O SINDESPE pediu para que fosse feito um levantamento oficial junto as unidades prisionais, para que fosse apurado as unidades que usam as convocações para reforço de efetivo.

Algumas unidades não usam do documento de convocação propriamente dito, fazendo algumas alterações de plantão, o que na prática é a mesma coisa.

Assim, para que o DEJEP seja concedido a determinada unidade prisional o Diretor de Centro do Núcleo de Escolta e Vigilância – DCNEVP deverá encaminhar ao Diretor Técnico do GRAEVP de sua coordenadoria um relatório informando nos últimos 12 meses qual o volume de convocações e alterações de plantão feitas em decorrência de complemento de efetivo.

IMPORTANTE

Pedimos que cada DCNEVP entre em contato com seu Diretor de GRAEVP o mais rápido possível solicitando que o mesmo encaminhe seu pedido ao Coordenador.

Não serão consideradas, convocações nem tampouco alterações de plantão efetivadas a partir de 01 de Junho de 2015.

O sindicato tem feito seu papel, pedindo, argumentando e criando caminhos para que se conceda, agora cabe a cada AEVP cobrar seu DCNEVP, cada DCEVP cobrar seu GRAEVP, cada GRAEVP cobrar seu Coordenador e cada Coordenador enviar a informação exata ao Secretário.

Eu ACREDITO no AEVP! Eu LUTO por AEVP ! EU ME FILIO!
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Eu LUTO por AEVP !
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