QUER DIZER A UNIDADE QUE QUISER DE ACORDO COM SUA NECESSIDADE!
Publicado no DOE de hoje a LC 1308/2017 que viabiliza ao AEVP a realização da Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário – DEJEP.
A mesma havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 12/Set e aguardava sanção do governo, agora as unidades prisionais podem realizar suas DEJEPs convocando seus AEVPs.
O projeto gerou uma certa polêmica dentro do sistema prisional por não haver um acréscimo de verba para sua aplicação, assim para que o AEVP possa ser pago a verba será partilhada com a que antes pagava-se somente o ASP.
COMO SERÁ?
Mediate a grande procura dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária à entidade quanto a dúvida na aplicação da DEJEP – Diaria Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário – por meio dos AEVPs e seus critérios, o Sindespe por meio do Ofício nº 06/2017 encaminhado ao Secretário da Administração Penitenciária buscou esclarecimentos.
Em resposta o secretário informou pelo Ofício SAP/GS 0288/2017 – LG/AMS que “a distribuição da Diária Extraordinária por Jornada de Trabalho Penitenciário – DEJEP obedece a critérios técnicos, que levam em consideração a natureza de cada estabelecimento penal, assim como em experiências anteriores, uma vez que o pagamento passou a ser aplicado no sistema penitenciário paulista a partir de 27 de junho de 2014”.
Assim fica certo de que cabe a cada unidade prisional analisar a prioridade na distribuição dessa ferramenta, ficando a critério agora de cada Diretor de Divisão dos Centros de Escolta e Vigilância convencer de argumentos seus Diretores Gerais.
A (DEJEP) não é complemento de renda, é uma ferramenta do estado que visa atender a demanda de pessoal mediante as necessidades de cada unidade prisional.
O SINDESPE reforça que jamais viu a DEJEP como solução, ao contrário ela aprisiona mais ainda o servidor, tira dele a dignidade social e o convívio familiar, amordaça o servidor, inibi reajustes e freia as contratações. Além do que ela não complementa renda, não leva pra aposentadoria.
Contudo atendendo o apelo de grande parte dos filiados que necessitam complementar seus salários com garantias contra os riscos de vida, o Sindespe então pleiteou e persistiu em pleitear está diária.