AEVPs são obrigados a executar ordem absurda, ilegal e que fere a lei de execuções penais ao realizarem escolta de valores de pecúlios dos sentenciados em regime semi-aberto. Esse é o motivo da denuncia feita semana passada a corregedoria e ao secretário da SAP Lourival Gomes.
De acordo com relatos enviados a entidade, unidades de regime semi-aberto convocam AEVPs para fazerem a segurança nas mesmas para pagamento dos valores referente ao pecúlio dos presos que irão se beneficiar com a famosa saidinha.
O problema é que esta atribuição não consta na legislação que cria e rege a função do AEVP.
Além do mais a Lei de Execuções Penais estabelece que em estabelecimentos prisionais com regimes deste tipo o uso de arma de fogo é restrito, já que o mesmo regime visa abrandar a segurança como forma de preparar o sentenciado ao regresso a sociedade.
De tal forma qualquer ação armada destes agentes em unidade desta proteção legal fica caracterizado como crime, o que prejudicaria a carreira do mesmo.
Diretores por sua vez convocam os AEVPs alegando risco na pagamento, já que há relatos passados quanto a assaltos armados.
O SINDESPE afirma que o AEVP que cumprir ou determinar que se cumpra tais ordens incorre em falta administrativa grave e deverá ser penalizados nas formas da lei.
Caso sua unidade incorra nessa ilegalidade denuncie enviando um e-mail pra o SINDESPE:
Assunto: Escolta de valore em semi-aberto
Para: sindespe@sindespe.org.br
Segue o documento protocolado na corregedoria e na secretaria nos links abaixo: