Após relatos de continuidade nas escoltas em semi-aberto quando do pagamento de valores de pecúlio aos sentenciados o SINDESPE – Sindicato dos Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – intensifica as denúncias desse abuso.
De acordo com documento de ordem de serviço de uma das unidades o diretor técnico determina que os AEVPs sejam empenhados nesta missão embasando tão somente em uma suposta ordem do coordenador das unidades prisionais da região oeste Roberto Medina, porém não há citação da portaria, notece, ou qualquer outro documento que comprove ordem do coordenador.
A problemática está em que não há legitimidade na ação, os agentes que se submetem a uma ordem no mínimo ilegal estão sem respaldo jurídico para a ação e o uso de armas segurança em regime semi-aberta fere os princípios da LEP -Lei de Execuções Penais.
O SINDESPE se preocupa com a segurança do servidor público bem como com a integridade física dos sentenciados, vale frisar que o que mais marcou o episódio do massacre do Carandirú foi subordinados atenderem a ordens absurdas sem qualquer legitimidade e autorização oficial prescrita.
Essa semana o Sindespe expandiu suas denúncias ao Juiz Corregedor da Comarca de São José do Rio Preto, à Promotoria Pública, ao
Núcleo Especializado de Situação Carcerária, Defensoria Pública e ao Conselho Penitenciário do Estado de São Paulo.
Reforçamos tal medida do sindicato só foi ampliada devido ao fato de persistirem no erro, sabemos que tanto a diretoria de centro de escolta e vigilância quanto a diretoria de núcleo são de certa forma coagidos pelo comissionamento do cargo a atenderem a arbitrariedade, então como forma de resguardar até esses a denuncia é feita sob quem determinou a ordem de serviço.
SEGUE ABAIXO CÓPIA DO MODELO DE DENÚNCIA FEITA: