O SINDESPE está enviando oficios a Pasta pela insistência do Diretor do Departamento de Recursos Humanos em descumprir a Constituição Federal, estaremos entrando na Justiça com mandado de segurança.
Infelizmente o Diretor do Departamento de Recursos Humanos da “SAP” Secretaria da Administração Penitenciária, enviou ontem novamente comunicado para que as unidades prisionais do Estado desconsiderem os direitos adquiridos e invalidem os atos de concessão de sexta-parte e quinquênio, orientações estas que na data de hoje já foram publicadas em Diário Oficial do Estado por varias unidades prisionais do estado.
Do Comunicado:
Sr. Diretor,
Considerando a edição da Lei Complementar Federal 173, de 27 de maio de 2020 e o notes enviado em 01/06/2020, no qual o Sr. José Benedito da Silva, Diretor Técnico III, do Departamento de Recursos Humanos da Pasta orienta que “os Órgãos Subsetoriais de Recursos Humanos não devem conceder quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio aos servidores, mesmo que a contagem para concessão destas vantagens tenha se encerrado antes da vigência da Lei Complementar nº 173/2020”, solicito a Vossa Senhoria que invalide os atos de 03-06-2020, publicados em 04/06/2020, que concederam o Adicional por Tempo de Serviço .
Informo ainda que a orientação para que esses benefícios não sejam concedidos não possui prazo indeterminado e depende de novas instruções que serão emitidas oportunamente pelo Departamento de Recursos Humanos da Pasta.
Atenciosamente,
A CONSTITUIÇÃO DO BRASIL:
A proteção ao direito adquirido foi incluída pela Constituição democrática de 1988 no elenco dos direitos fundamentais ( art. 5º, XXXVI – “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada), com a vedação da reatroatividade das leis em prejuízo das situações jurídicas consolidadas e preexistentes à edição e vigência do ato legislativo. Essa proibição firmou-se como tradição entre nós desde a Constituição Republicana de 1891, ao dispor, no art. 11, que à União e aos Estados é vedado “prescrever leis retroativas”.