Desconto da insalubridade dos readaptados é ilegal

INSALUBRIDADE

Departamento Jurídico do SINDESPE orienta os servidores readaptados a assegurarem o direito

Chegou ao conhecimento do SINDESPE que o Departamento de Pessoal de algumas Unidades Prisionais recebeu orientação para elaboração de novo laudo de insalubridade dos funcionários readaptados.

Entretanto, devido ao processo de elaboração deste novo laudo, os servidores readaptados podem sofrer descontos do valor do adicional de insalubridade entre a realização do laudo até sua homologação.

A insalubridade da atividade exercida pelo Agente Penitenciário é inerente à sua própria natureza, de modo que não pode ser suspenso o pagamento do referido adicional por conta da readaptação, frisando-se, que o servidor trabalha normalmente no período, não havendo suspensão de suas atividades, e portanto não podendo haver suspensão do pagamento do referido adicional.

Assim, esse desconto é ilegal, tendo em vista que em nenhum momento o servidor deixou de realizar suas funções, isto é, manteve-se em efetivo exercício normalmente, sem a suspensão das atividades, ocorrendo apenas alteração de algumas de suas atribuições. Além do mais, a readaptação, bem como o processo de elaboração do laudo para o recebimento da insalubridade são realizados pela própria Administração, e não pode o servidor sofrer prejuízos financeiros oriundos desses atos.

Questionado a respeito o Departamento de Recursos Humanos da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) informou que todas as Unidades Prisionais deverão elaborar novos laudos de insalubridade dos funcionários readaptados.

O associado que sofrer desconto da insalubridade, ou de alguma forma se sentir lesado, pode procurar a regional do SINDESPE mais próxima para providências judiciais imediatas, para que não sofra descontos referente ao adicional de insalubridade ou para ser ressarcido de valores já descontados.

Departamento Jurídico do SINDESPE orienta os servidores readaptados a assegurarem o direito

This article has 6 Comments

  1. administrador disse: 07/01/2015 às 17:20
    Postamos uma matéria atualmente sobre o tema na data de ontem

    A vossa resposta esta totalmente fora de nexo, pois minha argumentação foi em relação aos readaptados que tiveram reduzidos seus adicionais de insalubridade para 10%, e não sobre os servidores que entram de trânsito e assumem uma nova lotação, como é o que diz na matéria citada.

    1. Perdão. Me confundi com sua indagação. Achei que estava falando de insalubridade da ativa.
      A insalubridade é paga mediante a função exercida pelo profissional. A redução deve ter se dado pelo fato de estar em um setor cujo percentual não corresponde ao mesmo da muralha.
      Me envie por email seu nome, unidade, função readaptada e telefone da unidade para entrarmos em contato e tentar resolver isso de forma melhor.

  2. Gostaria de saber se o Sindespe já possui alguma posição quanto ao Desconto da Insalubridade. A SAP já se posicionou contrária a alguma ação pleiteada judicialmente? Preciso de respostas. Obrigado.

  3. ola eu não estou recebendo minha insalubridade desde junho pp, e nem tem previsão de receber, trab na P 1 de avare….

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