O Sindespe tem como alicerce primordial a legalidade, igualmente à Administração Pública que é regida pelo princípio da legalidade, ou seja, o agente público somente pode fazer ou deixar de fazer aquilo que expressamente esteja autorizado na lei. Com isso não podemos deixar passar despercebidas quaisquer situações em que a categoria profissional dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (que é a representada pelo SINDESPE), seja prejudicada de alguma forma.
Com essa diretriz, tornamos públicos os erros da administração pública em colocar servidores em atividades e atribuições diferentes das quais foram selecionados e contratados através de concurso público. A comprovação de que os Oficiais Operacionais estão realizando atividade diferentes de suas atribuições legais se encontram nos processos judiciais abaixo exemplificados, movidos pelos próprios integrantes da categoria mencionada contra o Estado, em que alegam estar em DESVIO DE FUNÇÃO realizando tarefas inerentes ao cargo de AEVP.
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1240894480
Todas as ações improcedentes com decisão em segundo grau confirmando a improcedência.
Lembramos também que a LEI COMPLEMENTAR Nº 1.309, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017, instituiu como nova atribuição do AEVP, a condução de viaturas:
Ficam acrescentados à Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, com alterações posteriores, os seguintes dispositivos:
I – ao artigo 1º o § 4º:
“Artigo 1º -…………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 4º – O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, tem, ainda, como atribuição, conduzir veículos oficiais na forma estabelecida em legislação.” (NR)
Ou seja, todas as viaturas de escolta e movimentações de presos, tem como condutor legal o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, por isso também esperamos que a SAP cumpra a lei, e não permita o desvio de função dentro da secretaria, que como podemos verificar acima, já foi questionado judicialmente, trazendo ônus ao Estado.