Temer sanciona, com vetos, lei que cria Sistema Único de Segurança

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O presidente Michel Temer sancionou hoje (11) projeto que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O objetivo é integrar os órgãos de segurança pública, como as polícias federal e estaduais, as secretarias de segurança e as guardas municipais. Serão repassados recursos da União aos demais entes federativos, mediante contrapartidas, como metas de redução da criminalidade e produção de base de dados.

Vetos

O presidente vetou alguns pontos do projeto de Lei que saiu do Senado em 16 de maio. Um deles pretendia incluir no sistema as medidas socioeducativas, destinada a menores em conflito com a lei. Segundo Jungmann, os socioeducandos serão de responsabilidade da pasta de Direitos Humanos. Outro ponto equipararia agentes penitenciários aos policiais. O terceiro veto sugeria a equiparação entre aviação policial e avião das Forças Armadas.

De autoria do Executivo, a proposta estabelece princípios e diretrizes dos órgãos de segurança e prevê proteção aos direitos humanos e fundamentais; promoção da cidadania e da dignidade do cidadão; resolução pacífica de conflitos; uso proporcional da força; eficiência na prevenção e repressão das infrações penais; eficiência nas ações de prevenção e redução de desastres e participação comunitária.

Entre as principais linhas de ação do sistema estão a unificação dos conteúdos dos cursos de formação e aperfeiçoamento de policiais, a integração dos órgãos e instituições de segurança pública, além do uso de métodos e processos científicos em investigações.

Entre as mudanças de procedimento, o texto estabelece a criação de uma unidade de registro de ocorrência policial, além de procedimentos de apuração e o uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos. O projeto diz ainda que o Ministério da Segurança Pública fixará, anualmente, metas de desempenho e usará indicadores para avaliar os resultados das operações.

O presidente justificou o veto alegando haver um parecer do SFJ julgado em 1992 alegando que a atividade intramuros não configura atividade policial, justamente por não fazer parte das atividades elencadas pelo art. 144 da Constituição Federal, o que é uma reivindicação da PEC 308/2004 pela inclusão da carreira de agente prisional da gama de atividade policial prescrita em lei.

O Estado de São Paulo por vez possui uma peculiaridade que foge da justificativa, que limita as atividades intramuros, em São Paulo tem a atividade de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária que se caracteriza principalmente pela segurança externa dos presídios em atividade de escolta e vigilância. Contudo é um pleito federal e que por maior que seja o estado de São Paulo uma categoria tão específica não seria o suficiente para expectativa de mudança no veto. Cabe tão somente a PEC ser aprovada o que não depende de sanção do presidente apenas o parlamento.