Reuniram-se no último dia 02 na Sede Estadual de São Paulo, conforme Edital, os membros da categoria, para pedir o INACREDITÁVEL… Fazer uma assembléia para legalizar a situação de uma possível chapa de oposição, com o intuito de que Diretores do sistema prisional façam parte da diretoria executiva para administrar a entidade.
O Sindicato por respeito a todos não vai divulgar os nomes nem as fotos, o que vamos deixar aqui anotado é o que diz o artigo que trata sobre a inelegibilidade (aqueles que não podem se candidatar):
Artigo 48.
C- Tenha ocupado cargo de direção(confiança), junto a Secretaria da Administração Penitenciaria e suas unidades por mais de dois anos /ou tenha incorporado mais de 2(dois) décimos em seus vencimentos .
Justificativa- interferência da Administração Pública no Sindicato, atitude antissindical já que várias denuncias que chegam na entidade são contra atos de diretores que usufruem de cargo comissionado e acabam por vez abusando do poder, perseguindo seus subordinados, o conhecido e famigerado assédio moral velado, prática comum.
Para proteger os servidores, o estatuto veda a participação de diretores ou ex-diretores frente aos cargos de direção da entidade.
Seria o patrão dirigindo o sindicato dos trabalhadores. O que poderia acontecer com as inúmeras denuncias contra seus pares?
Além desse item o estatuto preve que para se candidatar a direção do sindicato o AEVP tenha que no mínimo ser participante atuante do mesmo.
Artigo 7º- São deveres dos associados:
C- Comparecerem às Assembleias Gerais.
artigo 9º- Os associados estão sujeitos ás penalidades de suspensão e de exclusão do quadro social.
a- Que não cumpri as disposições estatutárias
A entidade cumpre o Estatuto, seria estranho se assim não o fizesse, ou seja, querer mudar as regras somente para privilégio de poucos ainda mais sendo pessoas totalmente ligadas a administração do sistema prisional.
O CIDADÃO QUE NÃO DEMONSTRA INTERESSE EM PARTICIPAR DAS ASSEMBLEIAS, NÃO DISCUTE OS ASSUNTOS QUE INTERESSAM A CATEGORIA E NUNCA PARTICIPA DE NENHUM ATO PRÓ CATEGORIA, ACABA PERDENDO O SEU PRECIOSO DIREITO.
O SINDICATO É FORMADO PELOS ASSOCIADOS, NÃO PELA DIRETORIA APENAS.
ATENCIOSAMENTE.
DIRETORIA EXECUTIVA