ESCOLTA DESUMANA: SINDESPE descreve dificuldades do polo de Mauá

SINDESPE vistoria unidades pólos de escolta e encontra um tratamento desumano
SINDESPE vistoria unidades pólos de escolta e encontra um tratamento desumano

Relatório Dificuldades – Pólo V/Mauá

  • Conflito de instituições dentro da carceragem (SAP – SSP), ou seja, somos responsáveis pela custódia e apresentação de presos da Secretaria de Administração Penitenciária e a Polícia Militar, responsável pela custódia e apresentação de menores infratores e presos oriundos de cadeias públicas e presas.
  • Conforme A Resolução SAP 90 de 24/4/2012, o regime de trabalho atualmente exercido (diarista) está em desacordo com o descrito na referida Resolução, como também, conforme Resolução SAP 89 de 24/4/2014 não está como atribuição do cargo, serviço fixo nas carceragens de Fóruns e quando questionado pelo Sindicato este desvio de função pela Administração Penitenciária foi alegado que os agentes recebiam RETP, portanto fazendo jus este desvio de função, ou seja, desvio de função, uso adverso da gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial, que, aliás, não tem nada a ver com desvio de função.
  • Cautela de armamento e coletes (arma e desarma dentro dos Fóruns) colocando em risco magistrados, os agentes e transeuntes nas imediações dos Fóruns.
  • Transporte diário de materiais bélicos (armas, coletes balísticos e munições) em viaturas com efetivo reduzido submetido a risco iminente de arrebatamento de viatura para subtração de materiais bélicos.
  • Obrigatoriedade de empenho de equipe para distribuição de alimentação para servidores das carceragens dos Fóruns, pois os mesmos não recebem Vale-Refeição, e sim Vale-Alimentação que não é aceito em estabelecimentos comerciais que fornecem refeição.

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  1. Já passou da hora do Jurídico do Sindespe argumentar ” JUDICIALMENTE” esta desculpa esfarrapada da SAP usar o RETP para justificar sua falta de competência em gerir o efetivo e trabalho de SEGURANÇA ARMADA tanto dos presídios quanto das escoltas. Gente, se vocês lerem a lei do RETP vão verificar que o texto gera inúmeras interpretações vagas; portanto carece de estudos jurídicos “URGENTE”. Fica aí a sugestão. Abraços.

  2. por favar nos uma resposta satisfatória referente, essa situação por que não podemos cautelar a arma, ja ajudamos muito são aproximadamente 02 horas para se armar pois outra coisa importante e porte funcional alem de comprar a arma temos que gastar com exame aula de tiro, puxa NOS AJUDA MAIS, PARA QUE SIA PORTE FUNCIONAL …

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