‘ESTADO ‘ é obrigado a pagar danos materias por celular perdido de AEVP

O departamento jurídico do SINDESPE conseguiu uma decisão favorável em ação judicial de danos materiais contra a fazenda pública, em favor de um Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária que teve seu celular perdido no setor de portaria da Unidade Prisional onde era lotado. O Agente deixou seu celular aos cuidados dos responsáveis pela portaria da Unidade Prisional e quando foi retirar o mesmo, o aparelho havia sumido. O AEVP além de se resguardar de qualquer responsabilidade, procurou seus direitos através de ação judicial.

 

Veja abaixo trechos da sentença:

dano1

dano2

 

Tal decisão deixa claro que o Estado deve sim arcar com as consequências, quando um servidor se sentir lesado ou prejudicado. Para isso o Poder Judiciário é o caminho.