ESTADO ESTÁ EXONERANDO A TOQUE DE CAIXA .
Nunca se exonerou tanto, a importância do departamento jurídico para um filiado.
Nestas horas aqueles que lutam pelo fechamento das entidades sindicais representativas de classe nas redes sociais, que em muita das vezes o servidor que responde um procedimento administrativo não pode contar com elas, nem como testemunhas em ações judiciais.
Em pouco mais de um mês, de acordo com dados do diário oficial, a Secretaria da Administração Penitenciária demitiu 18 agentes, sendo 13 ASPs e 5 AEVPs, além de aplicar dezenas de punições como por exemplo a SUSPENÇÃO por 90 dias convertida em multa, na qual o agente tem que prestar serviço normalmente e grande parte de seu salário fica retido para o Estado. Obviamente em alguns casos de exoneração dos agentes foram pelo fato dos mesmos terem se aliado ao crime, não merecendo assim serem chamados de Policias Penais, contudo sabemos muito bem como funciona o poder punitivo do Estado, que na maioria das vezes é utilizado para reprimir, calar ou mesmo prejudicar funcionalmente o agente que não aceita se submeter ao autoritarismo de alguns Diretores, não aceita trabalhar de forma que afronte a legislação vigente ou não aceite trabalhar em situações que coloquem sua própria vida em risco ou sem que haja condições mínimas para prestar sua função de forma plena. Por isso muitas sindicâncias e processos administrativos são instaurados de forma injusta, sem que o agente tenha cometido algum desvio funcional, são feitas por simples capricho e má intenção dos que detém o poder, não sendo respeitados assim alguns dos princípios básicos da administração pública previstas no Artigo 37 da Constituição Federal que são a legalidade, impessoalidade, moralidade, dentre outras.
Não é de hoje que presenciamos situações em que o agente que denuncia alguma irregularidade em sua unidade prisional, é perseguido e tem sua denuncia engavetada pelos órgãos responsáveis em tese por verificar a denúncia. O simples fato de ter uma sindicância aberta contra o agente pode prejudica-lo de várias formas, como a impossibilidade de transferência para uma unidade prisional mais próxima de sua residência, perda do porte de arma de fogo particular, impossibilidade de realizar cursos, como o do GIR a exemplo, e se depois do processo administrativo for punido, mesmo pela forma mais branda que é a REPREENSÃO, resultará na perda do tempo conquistado para fazer jus a licença prêmio, impossibilidade de participar de promoção de elevação do nível da carreira por determinado período, além de carregar sempre consigo o sentimento de injustiça pela qual passou.
O Departamento Jurídico do “SINDESPE” por diversas vezes já conseguiu reverter situações de Processos Administrativos graves contra os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, que iam desde facilitação de fuga, a crime comum como a lei Maria da Penha, em que os agentes foram absolvidos ou tiveram a punição mínima que é a repreensão, porém continuaram com seus cargos e consequentemente com seus salários para sustentar sua família. Tais vitórias não foram por acaso, pois os advogados da instituição são de grande renome no meio jurídico e especialistas nas causas de “AEVP”s, pois conhecem de ponta a ponta, as atribuições, legislação e especificidades do cargo do agente de escolta, diferentemente de outros advogados que podem ter grande conhecimento do serviço público, mas não conhecem a fundo o servidor público AEVP.
OBS : A conquista mais recente do setor jurídico do “SINDESPE” está no diário oficial da última sexta feira dia 15 de maio, em que há a absolvição de um AEVP nível 1 , em estágio probatório, que foi acusado de cometer ilícito administrativo, mas os advogados do “SINDESPE” conseguiram reverter a situação :
ABSOLVENDO o servidor xxxxxxxxxxx, RG. Nº xxxxxxxx, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, nível I, regime efetivo, do SQC- -III-QSAP, classificado à época dos fatos na Penitenciaria xxxxxxxx, do ilícito administrativo imputado na PORTARIA Nº 2.108/2.018 (fls. 124/125). (Intime-se, abrindo- -se vista dos autos em cartório, no período compreendido das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 15h00 – Advogados: Drs. ANDRÉ KIYOSHI HABE – OAB/SP 204.394, MARCO AURÉLIO CHAGAS MARTORELLI – OAB/SP nº 131.785).
OBS: Nenhum dos 5 “AEVP”s exonerados no último mês era filiado ao “SINDESPE “, porem havia ao menos um filiado a outra entidade sindical do sistema prisional, com certeza o amigo das redes nestas horas, não aparece e nem quer testemunhar ao seu favor .