Reunião no Comando da Polícia Militar de Campinas e Sindespe. Assunto: Escolta de Presos, de quem é a atribuição?

  O assunto foi alvo dos noticiários nos jornais esta semana, Juiz de Campinas deu voz de prisão a Policial Militar em Campinas.

Existe uma Lei de 2001, Lei Complementar 898 de 2001, Escolta de presos é atribuição dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, criada pelo o próprio Governador Geraldo Alckimin, portaria e resolução não está acima da Lei complementar de sua própria autoria.

O sindicato também se reuniu com seu Diretor Jurídico, Dr Alexandre Alves de Godoy, e vai entrar com uma denúncia no Ministério Púbico de São Paulo, na próxima terça feira dia 05 setembro de 2017.

 Da Portaria – Documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação de sua competência.

 Da Resolução – Resolução: Ato legislativo de conteúdo concreto, de efeitos internos. É a forma que revestem determinadas deliberações da Assembléia da República. As Resoluções não estão, em princípio, sujeitas a promulgação e também não estão sujeitas a controlo preventivo da constitucionalidade, exceto as que aprovem acordos internacionais.

 Da  Lei Complementar: É a lei criada para complementar as normas constitucionais. Deve ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pela maioria do total de membros que integram a respectiva Casa Legislativa votante (Senado ou Câmara de Deputados). Suas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Constituição Federal

 

Da Reunião :

Audiência dia 01/09/2017 às 11:00
Com o Coronel da PM Comandante Érico Hammerchimidt Junior e o Presidente Sr. Antonio Pereira Ramos juntamente com o Vice-Presidente Sr. Airton Alves  Reginatto

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Principais pontos da reunião:

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A reunião teve seu primeiro ponto esclarecendo que a Polícia Militar está usurpando a função do AEVP (usurpação de função pública) na escolta de presos, acarretando crime de responsabilidade, improbidade administrativa do gestor público que desvia uma instituição para fazer o serviço de uma outra. Esta situação é passível de ação no ministério público, pois o gestor público tem uma categoria criada para a finalidade e faz com que uma outra categoria faça a escolta de custódia de presos, onerando ainda mais o estado. Com todo este desvio de função população fica sem parte do policiamento de rua.

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O comandante nos apontou que existem  hoje em torno de 95 mil policiais no estado de São Paulo, e em torno, de 3 mil policiais apenas em Campinas, com isso deixando claro como está defasado o número de policiais, principalmente com estes desvios de função discutidos. Foi apontado que a PM não está devidamente equipada para realização das escoltas, seja pelo efetivo ou mesmo viaturas e equipamentos em geral necessários, como por exemplo disso: Rondas escolares e viaturas da guarda municipal são tiradas de suas atividades para realizarem a escolta de presos. Até então as escoltas em audiências de custódia eram feitas em parceria com a Polícia Civil, mas uma nova Portaria do Governo passou integralmente esta responsabilidade para a PM, agravando ainda mais a situação que já era complicada por falta principalmente de veículos e efetivo, em pouco tempo a situação ficará caótica, podendo ocorrer falhas e levar consequentemente a evasão de presos. Relatou que já existe uma ação em andamento contra a Portaria do Cmt G nº PM3-002/2017. A polícia militar vem tendo inúmeras dificuldades em suprir funções das quais não são de sua atribuição, como a realização de escolta de presos para as audiências de custódia, levando presos da delegacia para o fórum e posteriormente para o sistema prisional, sendo que  a função auxiliar da justiça de  polícia judiciária, no caso a Polícia Civil.

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De acordo com estimativas, em torno de mil policiais são alocados para o serviço de escolta de presos na região de Campinas, gerando um gasto enorme, milhões de reais, pois nestas contas precisam ser levadas em consideração a hora-homem, pagamento de diligência de deslocamento dos policiais que ao se deslocarem de sua cidade recebem tal valor, dentre outras despesas. O melhor seria utilizar este valor para suprir e equipar a SAP (Secretária da Administração Penitenciária) para realização de tal função, que tem nos AEVP’s a atribuição para tais serviços, sem contar que a formação de um Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária é mais rápida e menos onerosa que de um Policial Militar.

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Outro ponto abordado é que as escoltas são feitas transportando os presos no porta malas da viatura, contrariando até mesmo o Código de Trânsito Brasileiro, além disso, o preso tem direito de ser transportado com dignidade nestes tipos de deslocamento.

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Como ponto principal nesta reunião foi enfatizada a ideia de que a SAP se estruture e passe a cumprir a Lei Complementar nº 898 de 13 de julho de 2001 ,que  criou o cargo de AEVP e lhe conferiu a atribuição da Escolta e Vigilância nos presídios.