O decreto presidencial de hoje autorizando o uso das Forças Armadas nos Estabelecimentos Prisionais não muda em nada a realidade das unidades prisionais no Norte e no Brasil, hoje o sistema prisional brasileiro conta com os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, Agentes de Segurança Penitenciária e o “GIR” Grupos de Intervenções Rápidas que sempre desempenharam com competência suas funções com o devido treinamento para assim trabalhar neste ambiente de tanta complexidade.
As cadeias do norte do País, onde estamos assistindo a estas barbáries esta longe de ser uma unidade prisional. Ali trata-se de um lugar com amontoados de presos colocados em celas que mais parecem gaiolas de ratos. Em São Paulo não existe nenhuma unidade prisional que beire aquela estrutura que parece mais uma favela de presos, isso como no caso do Amazonas onde se tratava até mesmo de uma unidade privatizada, com funcionários exercendo atividade de trabalho Policial sem ao menos ser servidor público.
O Sindicato defende a criação de uma Policia Penal (PEC 308/04) e uma Força Nacional de Segurança Prisional “JÁ!”.
A PEC 308/04, Projeto de Emenda Constitucional para criação da Policia Penal esta desde 2004,tramitando na casa, inúmeras foram as tentativas de Federações e Entidades Sindicais de todo sistema prisional nacional em coloca-la ao menos na ordem do dia para ser apreciada, sem exito, a omissão do legislativo em votar uma pauta tão importante mesmo após as conclusões dos trabalhos de uma CPI do Sistema Carcerário faz do legislativo co-responsável desses fatos que temos vistos que em nada perde por exemplo às atrocidades cometidas por membros do Estado Islâmico pelo Oriente Médio, com o mesmo modus operante de decapitação de seus opositores.
Ocorre que nunca se deu à devida importância para o Sistema Prisional, os Governantes sempre pregando a política de aprisionamento e construção de presídios que serve de palanque político. Nunca se preocupando com a estrutura e o cumprimento da pena, inaugurando unidades prisionais sem funcionários e muitas das vezes até tendo que fazer empréstimo de armas de outras unidades porque a pressa politica é tanta que não se deu tempo para alocar as armas para segurança da unidade.
Sem Funcionários : todos os servidores sabem do deficit de funcionários. Muitas das vezes no final de semana trabalham chegam a se ter apenas dois servidores para revistarem centenas de pessoas que estão ali para visitação dos presos. Falta de scanner corporal para uma boa revista com menor constrangimento a visita e ao servidor, ainda que haja uma normatização federal que determine o uso desses equipamentos as secretarias alegam que o custo é alto e não tem dinheiro para arcar, uma verdade já que só agora o Ministério da Justiça começa a liberar uma verba contingenciada que beirava os 4 bilhões, e apesar da determinação do Supremo Tribunal em não permitir que esse dinheiro fique sem destinação aos presídios o governo federal ainda mantem cerca de 1,2 billhões como saldo do último ano. Além das unidades automatizadas que não chegam a dez no estado, com 166 unidades prisionais o que restringe o contato físico do servidor com o preso, colocando em segurança aquele que faz a segurança da unidade prisional, o servidor.
Da proposta de revista pela força Armadas : Ocorre que sem estrutura, uma revista deficiente, tudo volta a ser como antes em curto prazo. As forças armadas são preparadas para atuar na guarda no nosso território, principalmente em trabalhos de combate de fronteira e em situações emergenciais de controle da ordem nas cidades, mas podemos garantir que nunca um soldado do exército teve qualquer treinamento em sua formação ou instrução para conter distúrbios em uma unidade prisional, o máximo que possa haver de conhecimento de causa é alguma instrução em da Policia do Exército em controlar tumultos dentro de alguma cela de seus quarteis, onde só abrigam outros militares, cuja mente é totalmente diferente da de um criminoso faccioso. Seria uma medida de intervenção descabida e sem proveito, apenas com um único cunho, político, por um presidente que ao assumir dizia saber tratar de bandido porque já foi secretário de segurança no estado de São Paulo, o que agora é colocado em cheque. O sindicato insiste no fator investimento, contratação e treinamento onde a tecnologia deva ser uma aliada para o desempenho das funções dos servidores e monitoramento da segurança das unidades prisionais.
Mais interessante que usar o exército nessa ocasião seria o governo federal convocar uma Força Tarefa aos estados para que enviem seus melhores Grupos de Intervenção Rápida para enviar a esses estados em situação de emergência, aproveitando todo a expertise desses grupos em situações de crise extrema das unidades prisionais para atuar no controle dessa situação, o que estamos aqui chamando de Força Nacional de Segurança Prisional.
Até agora foram ouvidos governadores e secretários de segurança de todo país pelo ministro, não desmerecendo mas só foi ouvida a ala política do sistema prisional, qualquer gerenciador de crise mais sábio ouviria também aqueles que estão diariamente frente a frente com a crise, os que lidam diretamente com ela, mas até então os servidores não foram chamados, esperamos que hoje ao menos ouçam os representantes das Federações que estão em Brasília, ou tudo isso não passará de meros factoides enquanto o dinheiro de nossos tributos é jogado fora em unidades destruídas e famílias de presos indenizadas por cabeças arrancadas onde o estado se fez omisso, por políticos omissos.
Do decreto:
DECRETA: Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, nos termos deste Decreto. Art. 2º As Forças Armadas executarão essa atividade nas dependências de todos os estabelecimentos prisionais brasileiros para a detecção de armas, aparelhos de telefonia móvel, drogas e outros materiais ilícitos ou proibidos. § 1º O emprego das Forças Armadas, nos termos do caput, observado o princípio federativo, dependerá de anuência do Governador do Estado ou do Distrito Federal e será realizado em articulação com as forças de segurança pública competentes e com o apoio de agentes penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Cidadania.
§ 2º O Ministro de Estado da Defesa editará normas complementares para dispor sobre o emprego das Forças Armadas a que se refere este Decreto. Art. 3º A autorização a que se refere o caput do art. 2º fica concedida pelo prazo de doze meses. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann Sergio Westphalen Etchegoyen
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