Na data de hoje, 04 de março de 2022, foi publicado no diário oficial no caderno Legislativo, o projeto de Lei Complementar que concede o reajuste salarial de 20% aos servidores da segurança pública e agentes da SAP, vejam abaixo trechos do projeto:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 2022 Mensagem A-nº 005/2022 do Senhor Governador do Estado São Paulo, 03 de março de 2022 Senhor Presidente Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica, e dá providências correlatas. A medida decorre de estudos realizados pela Secretaria de Orçamento e Gestão e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhada pelo Titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa. Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado. Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração. João Doria GOVERNADOR DO ESTADO A Sua Excelência o Senhor Deputado Carlão Pignatari Presidente da Assembleia Legislativa do Estado EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS São Paulo, 16 de fevereiro de 2022 Excelentíssimo Senhor Governador, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência, a proposta anexa de projeto de lei complementar que dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores pertencentes às classes das áreas da saúde, quadro de apoio escolar, segurança pública, administração penitenciária, pesquisa científica e área meio das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e Autarquias. A medida, decorrente de estudos desenvolvidos pela Pasta, e tem como objetivo conceder reajuste para categorias funcionais de diferentes áreas do Governo, em percentuais variáveis de: * 10% (dez por cento) geral, * 20% (vinte porcento) para os integrantes das Policias Civil e Militar, aos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, aos integrantes da carreira de Médico e aos demais servidores da área da saúde.
Lei Complementar nº , de de de 2022 Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Os vencimentos e salários dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a XXXIX que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:
….
XIV – Anexo XIV, correspondente aos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004;
XV – Anexo XV, correspondente aos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001;
O VALOR ACIMA SE REFERE SOMENTE AO SALÁRIO BASE, SOMA-SE A ELE O RETP COM O MESMO VALOR
Abaixo o salário antigo do AEVP
Valor com reajuste de 20%:
AEVP I: 2931,80
AEVP II: 3271,28
AEVP III: 3643,46
AEVP IV: 4058,84
AEVP V : 4513,20
AEVP VI: 4809,24
AEVP VII: 5019,64
Soma-se a estes valores o Adicional de Insalubridade no valor de R$785,67
Trâmite
Após a publicação no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, o projeto de lei complementar será colocado por 3 dias na Pauta do Dia, para conhecimento de todos os parlamentares e oferta de emendas. Em seguida, eles são levados para análise das comissões, o que pode acontecer individualmente ou conjuntamente.
Após aval das comissões, os projetos ficam prontos para serem discutidos e votados pelo Plenário da Alesp. Para aprovação, é preciso que a maioria dos parlamentares vote favorável aos projetos.