Indivíduo preso na Rodovia Presidente Dutra
A guarnição de AEVPs estavam em destino a base de Santana, quando populares estavam no meio da rodovia pedindo socorro.
Ao chegar no logal os AEVPs se depararam com uma tentativa de assalto a carros com pedras na rodovia, de imediato a equipe agiu dando voz de prisão pelo flagrante e conduzindo o suspeito ao 7º DP de Guarulhos, onde foram tomadas as devidas providências.
O SINDESPE parabeniza os AEVPs da guarnição de escolta pelo ato cívico de cumprimento do dever legal, baseado no Código Processual Penal:
CPP – Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
O SINDESPE ressalva que o flagrante é uma espécie de prisão que pode ser realizada não só pela autoridade policial, mas por qualquer cidadão.
De acordo com a legislação brasileira, qualquer pessoa pode dar voz de prisão quando perceber que um crime está sendo praticado, não é necessária a presença de uma autoridade policial, já que é um direito do cidadão zelar pela manutenção da ordem.
Mas cuidado para não correr riscos impensados. O mais prudente é esperar pela chegada da polícia. Afinal, não é atribuição direta do AEVP o que o desobriga agir, com o fim de evitar um delito, quando essa ação possa colocá-lo em situação de risco.
kd meu comentário administrador tendencioso?
Meus parabéns a ação desses honrados AEVPs, fizeram jus ao RETP – Regime Especial de Trabalho Policial.