Esta semana a entidade foi procurada pela imprensa sobre o aumento de apreensões nas unidades prisionais no Estado, segundo dados levantados pela Secretária de Administração Penitenciária.A resposta do Sindicato: Tecnologia simplesmente e, dedicação do servidor, o Sindespe sempre defendeu que a tecnologia é a melhor arma para se combater o crime organizado nas cadeias do Estado.
Reportagem neste final semana sobre apreensões:
Até agora não conseguimos entender o porque unidades prisionais como os Centros de Ressocialização ainda não dispõe da tecnologia de Escanner Corporal, matéria exibida no Bom dia Brasil que procurou a entidade , e a medida tomada pelo Estado com a reportagemfoi, ao contrário de enviar o escanner corporal para estas unidades, ele simplesmente proibiu a revista íntima.
Se o Centro de Ressocialização abriga presos condenados, semi aberto, provisórios, com o numero reduzido de Agentes Penitenciários, porque não colocar nestas unidades também para complementar a segurança os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.(AEVP), que seriam abertas para nomeação, inúmeras vagas!
Matéria da Globo sobre o assunto abaixo:
https://globoplay.globo.com/v/6475677/.
Unidade prisional no Estado de São Paulo
MATÉRIAS DA ENTIDADE SOBRE O ASSUNTO:
https://www.pressreader.com/brazil/metro-brazil-campinas/20170314/281590945372100
Lei do Estado que estabelece o fim da Revista íntima :
lei nº15.552 de 12 agosto de 2014.
Proíbe a revista íntima dos visitantes nos estabelecimentos prisionais e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Ficam os estabelecimentos prisionais proibidos de realizar revista íntima nos visitantes.
Parágrafo único – Os procedimentos de revista dar-se-ão em razão de necessidade de segurança e serão realizados com respeito à dignidade humana.
Artigo 2º – Para os efeitos desta lei, consideram-se:
I – vetado;
II – visitante: toda pessoa que ingressa em estabelecimento prisional para manter contato direto ou indireto com detento;
III – revista íntima: todo procedimento que obrigue o visitante a:
1 – despir-se;
2 – fazer agachamentos ou dar saltos;
3 – submeter-se a exames clínicos invasivos.
Artigo 3º – Todo visitante que ingressar no estabelecimento prisional será submetido à revista mecânica, a qual deverá ser executada, em local reservado, por meio da utilização de equipamentos capazes de garantir segurança ao estabelecimento prisional, tais como:
I – “scanners” corporais;
II – detectores de metais;
III – aparelhos de raios X;
IV – outras tecnologias que preservem a integridade física, psicológica e moral do visitante revistado.