Jundiaí-Estado deve indenizar mãe que teve filho morto em rebelião

carceragem

      A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
confirmou, no último dia 14, sentença da comarca de Jundiaí que condenou a
Fazenda do Estado de São Paulo a pagar R$ 120 mil de indenização por dano moral
a uma mãe cujo filho foi morto por detentos na carceragem da Cadeia Pública
local.
Inconformadas com a decisão, ambas as partes
apelaram.
Ao julgar o recurso, o desembargador Luís
Fernando Camargo de Barros Vidal entendeu que o juiz resolveu a questão
corretamente. ”O dano, como bem considerou a sentença apelada, é inerente ao
fato, não havendo que se exigir prova de que mãe sofreu a morte do filho.
Considerando que os valores indenizatórios devem ser justos e suficientes para
trazer alguma compensação, minimizar a dor da vítima e punir o ofensor para que
não reincida no fato e, ao mesmo tempo, evitar que seja causa de enriquecimento
sem causa, e é uma tarefa complexa e subjetiva estabelecê-los, entende-se que o
julgador agiu com acerto e razoabilidade ao determiná-los. Pelo exposto, o voto
é pelo improvimento de ambos os recursos, mantida a sentença apelada”,
concluiu.
Os desembargadores Rui Stoco e Osvaldo
Magalhães também participaram do julgamento e acompanharam o voto do
relator.

Apelação nº 9059091-53-2009.8.26.0000