Mais uma decisão da Justiça que fortalece a luta das instituições.
Licença médica aos seus servidores, ressalto que o objeto da presente ação
concerne à legalidade e ao regime jurídico de eventuais registros de faltas
injustificadas, com desconto de remuneração, antes da publicação do
afastamento pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo,
sem envolver matéria discricionária ou que importe em qualquer
aprofundamento em mérito de ato administrativo.
Nesse desiderato, cumpre ressaltar que o Estatuto dos
Servidores Públicos Estaduais (Lei nº 10.261/68) dispõe em seu artigo 191 sobre
o direito à licença para o tratamento de saúde do servidor, mediante inspeção
médica oficial, bem como que, durante este período, o servidor perceberá seus
vencimentos.
Desse modo, a Circular DRHU/SAP nº 01/2016 ao
permitir que sejam efetuados descontos nos vencimentos do servidor, antes de
realizada a inspeção médica, afronta o disposto no Estatuto dos Servidores,
bem como aos princípios do contraditório e ampla defesa, tendo em vista que
caso a Administração indefira o pedido de licença, o servidor ainda pode
recorrer da decisão, podendo revertê-la.
Segue abaixo sentença publicada:
Vale ressaltar, afirma o presidente do Sindespe Sr. Antonio Pereira Ramos, que a Justiça, através das instituições, repara os inúmeros abusos cometidos pela Administração Pública, no caso específico Secretaria da Administração Penitenciária.