DA DENÚNCIA :
Conforme consta na denúncia, a Forjas Taurus firmou contrato com a POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL para o fornecimento de 750 pistolas calibre .40 S&W, kits de limpeza das armas, 100 pistolas PT 24/7 Training II e conjunto de carregadores das pistolas. Segundo o MINISTÉRIO PÚBLICO, entre as obrigações da contratada, estava a garantia da boa qualidade dos produtos fornecidos, sendo que a empresa garantiu a qualidade do armamento contra panes diversas por cerca de 5 mil tiros e afirmou que o armamento comercializado disporia de sistema de segurança contra disparos acidentais. No entanto, foram constatados diversos defeitos nas armas de fogo, entre eles risco de disparos acidentais.
Acusação descreveu a conduta criminosa imputada aos denunciados em todas as suas circunstâncias, as quais estão lastreadas em elementos materiais mínimos de materialidade e autoria, conforme se denota do Inquérito Civil Público 08190.055967/16-18 .
DA SENTENÇA: dia 03 de julho de 2020.
Para o juiz, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DISTRITO FEDERAL, durante o processo não foi possível comprovar que os problemas nas pistolas foram causados por defeitos de fábrica. “Inexistindo evidências técnicas que demonstrem que o motivo dos disparos, falha no sistema de travamento, decorreu por defeito de fabricação dos produtos, é impossível concluir pelas deficiências nas armas nos termos indicado pelo Ministério Público .
O juiz Lizandro Garcia Gomes Filho negou pedido de indenização contra a empresa “Taurus” por supostos defeitos em pistolas compradas pela Polícia Civil do Distrito Federal. A ação foi apresentada pelo Ministério Público do DF, sob a alegação de que as armas teriam apresentado alta taxa de falhas.
Na sentença, o magistrado cita os laudos elaborados pelo Exército Brasileiro e pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal .
O primeiro, realizado em procedimento de Verificação Sumária, não encontrou problemas sistêmicos nas armas. Quanto os laudos produzidos pelo Instituto de Criminalística, o juiz destacou que o número de pistolas submetidas à testagem é pequeno quando comparado ao total de armas compradas pelo ente distrital.
Segundo o Magistrado, é importante salientar que um sistema de segurança, em especial um sistema voltado a evitar tiros acidentais em caso de queda, mesmo que eficaz, não priva a existência de risco de tiro acidental caso não observados determinados cuidados e instruções que constam do manual do produto, bem como caso a queda ou ocorra em condições não contempladas nas normas técnicas do produto .