O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia determinado a continuidade da aquisição dos direitos ao adicional por tempo de serviço e à licença-prêmio dos servidores do estado, que serão pagos somente a partir de janeiro de 2022.
O Estado de São Paulo havia pedido a suspensão de liminar (SLs 1.421 e 1.423), sustentando que a decisão do tribunal local poderia causar grave lesão econômica e insegurança jurídica, no entanto, o Ministro Luiz Fux rejeitou a alegação de risco à economia pública, ao apontar que o pagamento dos benefícios dos servidores não gera efeitos financeiros imediatos, por já estar suspenso, ao menos, até o fim de 2021, garantindo os direitos à contagem do tempo de serviço para fins de adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e licença prêmio dos servidores públicos estaduais.
Referida decisão é de extrema importância aos servidores, especialmente à nossa categoria.
O SINDESPE já possui uma ação em tramitação na Justiça questionando a legalidade da Lei Complementar 173/2020, e está aguardando o julgamento em primeira instância, esperando que, com essa decisão proferida pelo STF, poderá também sair vitorioso no processo.
VALE RESSALTAR QUE A NOSSA AÇÃO É COLETIVA, OU SEJA À TODOS INTEGRANTES DA CATEGORIA INDEPENDENTE DE FILIAÇÃO.