Primeiro vale ressaltar – A entidade apenas apresentou o que está no Decreto 52.054/2007 do então Governador José Serra.
O que defendemos: A legalidade caso o Estado decida por qualquer que seja o horário, deve ser obedecido o Decreto sobre horário de estudante, entre outros aspectos.
Decreto 52810/71 | Decreto nº 52.810, de 6 de outubro de 1971, Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 1º – O servidor público estudante poderá, a critério da Administração, entrar em serviço até uma hora após o início do expediente ou deixá-lo até uma hora antes do término conforme se trate de curso diurno ou noturno, respectivamente.
Como o horário não é regular e sim alternado (12/24-12/48). Como seria concedido horário para o servidor que venha se matricular em uma faculdade presencial , noturno ou diurno?
Desde a criação da legislação o horário mencionado acima é quando o servidor trabalha de diarista das 8:00 às 17:00 horas, ou plantonistas 12 por 36 descanso.
O que é justo, qual horário? Depende do ponto de vista de cada um, muitos são a favor e muitos são contra, quem é estudante ou pretende cursar um curso superior é contra.
No caso do horário 12/24-12/48, todos que trabalham de dia e de noite, muitos acham justo, porém muitos dizem que não.
A decisão fica a critério do Estado, decidir e regulamentar dentro da ¨LEI¨.
Primeiro: Definir e regulamentar um horário.
Segundo – Cabe o Estado de São Paulo e a Secretária de Administração Penitenciária
Terceiro – A pasta ainda não respondeu o ofício, pois está sendo avaliado.
Quarto – A LEI, é para todos os servidores públicos do Estado de São Paulo.
Quinto – A decisão de um horário bom para todos cabe a pasta, respeitando os deveres e direitos dos servidores.
Sexto – O Estado tem aproximadamente das 167 unidades prisionais, 78% trabalhando no horário de 12 por 36 seguidas descanso.
Para aqueles que se aproveitam com falsas informações para denegrir a entidade, temos a dizer que seríamos sim covardes se a entidade tivesse fechado os olhos aos fatos pensando em mensalidade.
Att,
Diretoria Executiva