ASSÉDIO MORAL É CRIME, PREVISTO NO ART. 136-A DO CÓDIGO PENAL E LEI ESTADUAL 12250/16 – AQUELE QUE COMETE DE FORMA VELADA SE ASSEMELHA AO TORTURADOR QUE SE USA DE ARTIFICIES PARA QUE NÃO DEIXE SINAIS DE TORTURA NAS VÍTIMAS
PENITENCIÁRIA DE PARELHEIROS- Sindespe entrega denúncias de assédio moral a SAP Coordenadoria da Capital.
Não foi só uma retirada de cadeiras das torres que foi retirado, não foi só uma troca no modelo da cadeira por outro inadequado a saúde do trabalhador que foi sugerido, foram inúmeras denúncias de atos administrativos que geram desconforto e dificuldades ao trabalhador em atos de represália contra aqueles que vem soluções diferentes para a operacionalidade do dia-a-dia.
Sabemos que em todo ambiente de trabalho tem os bons e maus funcionários, aqueles que são proativos, reativos e inativos. No entanto, dificultar o bom andamento e a boa relação entre trabalhador e superior hierárquico usando de falta de bom senso, fazendo-se valer de estratégias e embasamentos distorcidos para mostrar força, poder ou até mesmo fazer prevalecer sua vontade em detrimento do diálogo e da harmonia no ambiente de trabalho é algo tão repugnante quando o ato de tortura para obter o que se espera.
Parelheiros fica numa região extrema da capital paulista, uma das unidades com mais difícil acesso da metrópole, com uma população carcerária que não foge a regra de superlotação, e por sua localização tem nela anexo ao centro de escolta e vigilância uma base avançada de escolta prisional que atende principalmente as emergências hospitalares.
A unidade apesar de sua localização desfavorável ao acesso, poderia ser uma das melhores do estado, tendo em seu corpo funcional pessoas locais a região e outras que a escolham como bom local para trabalhar, mas carrega em si algumas estigmas a pejoram como unidade de castigo (onde são transferidos alguns agentes que se indispõe com a administração de alguma unidade metropolitana ou que entende a SAP ser o melhor destino para que a pessoa não se adapte a distância e exonere).
Não bastando esse tipo de situação que uns ali passam, ainda encontram além de sobrecarga de trabalho pelo acumulo de atividade de vigilância e custódia de presos, ainda pesam contra a Diretoria de Divisão do Centro de Escolta e Vigilância denuncias graves de assédio moral feitas de forma velada, abusando do seu poder discricionário de escalas e concessões para afrontar aqueles que questionam o ¨modus operandi¨ estabelecido.
O SINDESPE sempre foi e continuará sendo contrário a todo ato que gere constrangimento, abuso de poder e que fira a integridade física, psíquica e moral dos trabalhador, ainda que isso parte de um semelhante integrante da carreira, quer seja ele diretor ou não.
A unidade de Parelheiros não registra fuga de presos nem pela muralha e nem em custódia, isso mostra que a equipe é composta de bons servidores e que merecem ser respeitado, valorizados e até mesmo contemplados com todo tipo de concessão que não venha a prejudicar o bom andamento do serviço, o que infelizmente não vem acontecendo de acordo com boa parte da equipe, principalmente os mais antigos e interioranos reféns de ameaças e atos velados.
Antonio Pereira Ramos, presidente do Sindespe declarou que: “Eles deviam estar mais preocupados em concertar a muralha que está interdita e já foi condenada pela própria engenharia da SAP e MPT do que em tirar cadeiras, cortar trocas, substituir abonada por falta injustificada. A muralha está condenada, há risco de vida tanto para agentes quando para frequentadores da unidade, ela está caindo isso sim é passível de interdição da unidade, se nada for feito, o sindicato no uso de seu poder concedido pelo Art. 229 da Constituição Paulista, que diz que:
- £ 1º– Ao sindicato de trabalhadores, ou a representante que designar, é garantido requerer a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo o ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou a saúde dos empregados.”
NÃO VAMOS EXPOR O DOCUMENTO DA DENÚNCIA POR MOTIVOS JURÍDICOS E PARA QUE NÃO ATRAPALHE AS APURAÇÕES.