Penitenciária já Publicou sentença para pagamento do quinquênio.

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O  processo  foi  impetrado pelo  Diretor Jurídico  do  sindicato

Dr. Alexandre Alves  de  Godoy.

 

A publicação  é  do  Diário oficial de sábado  dia  1º de março de 2014.

PENITENCIÁRIA ODETE LEITE DE CAMPOS

CRITTER – HORTOLÂNDIA II

CENTRO ADMINISTRATIVO

Núcleo de Pessoal

Apostila da Diretora, de 28-2-2014

Declarando, em cumprimento a sentença exarada

pelo MM. Juiz de direito da 2ª Vara de Fazenda Pública

do Foro de Campinas, constante no Porcesso n.º 0072788-

83.2008.8.26.0114, mantida pelo v. Acórdão – Voto n.º 26.248,

em 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do

Estado de São Paulo, que culminou na Obrigação de Fazer, movida

por Airton Alves Reginato e outros, faz jus a incidência dos

adicionais temporais representados pelos quinquênios de forma

que seja calculado sobre os integais vencimentos/proventos,

salvo os eventuais, nos termos do artigo 129 da Constituição

Estadual, a partir de 05/10/1989, respeitada a prescrição quinquenal,

dos funcionários:

PAULO SERGIO CANDIDO, RG. 27.867.579-7, Agente de Esc.

e Vig. Penit. Nível Vencimentos III, do SQC-III-QSAP

REGINALDO PIRES DOS SANTOS, RG. 22.656.782-5, Agente

de Esc. e Vig. Penit. Nível Vencimentos III, do SQC-III-QSAP

RENATO ABRÃO RODRIGUES RIBEIRO, RG. 24.292.839-0,

Agente de Esc. e Vig. Penit. Nível Vencimentos III, do SQC-IIIQSAP

Nota do Sindespe: Lembramos a todos  os  interessados  que  desejam   entrar  com ação para  baixar  os documentos  no site e enviar  a sede  da  entidade ao  todo  a  entidade  possui  cerca de  500 processos na justiça sobre este assunto.

Vale ressaltar que   as  custas para  entrar  com  o  processo  não  serão repassadas ao  agente ,   e  no  caso  de  perda   nas  ações as  custas  processuais são pagas  pela  entidade ,  e necessário que  o agente  seja  filiado  a entidade,  até  mesmo porque  o  advogado  e da  entidade  .

SINDESPE  explica o que  é processo   de quinquênio: é  que  a legislação   diz  que  o  estado  deverá pagar  5%  sobre  os  vencimentos , mas  ocorre  que o  estado  paga  5%  sobre  o  salário base. e  RETP.

A luta  sindical diz  respeito  a  todo  interesse do trabalhador ,tudo  que  diz  respeito  aos direitos  que  não são  respeitados ,não somente negociação salarial .