Processo Quinquênio e (GAEV),mais uma sentença.valorR$36.713,86

sentença

21/08/2015 Remetido ao DJE
AGDO. PUBLICAÇÃO RELAÇÃO – 312
17/08/2015 Decisão Proferida
VISTOS. RECEBO a memória de cálculo. Providenciando o autor as peças necessárias, CITE-SE a executada, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, opor embargos, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 730 do CPC. (quantia devida R$ 36.713,86 em maio/2015). Valendo este como mandado de citação. Como sempre assinalado nesta Vara, advirto a FAZENDA PÚBLICA que não será admitida qualquer discussão sobre a execução através de simples petição. É de rigor assinalar que qualquer insurgência cabível se dará EXCLUSIVA e CONCENTRADAMENTE na forma de EMBARGOS À EXECUÇÃO, exclusivamente sobre as questões de pagar, consoante artigo 741 e seguintes do CPC, por uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo para embargos à execução, expedindo-se o ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, a teor da natureza do crédito. Após, aguarde-se notícia do precatório, tratando-se de execução que se enquadra na hipótese do artigo 267 do Provimento CSM n. 894/04, a serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para encaminhamento ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com anotações de praxe; ou, em hipótese de OPV, aguarde-se em Cartório o depósito. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Int.

Proc (053.04.016657-3)
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
– Aguardando Publicação – RELAÇÃO – 312

11ª Vara de Fazenda Pública – Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes
Juiz: Kenichi Koyama