SAP cria grupo técnico que promovera o concurso de promoção por antiguidade dos AEVPs.
A data-base para a promoção é novembro de 2014, o certame se inicia onde 30% do efetivo de cada nível deverá ser promovido.
A grande novidade é que de acordo com a pauta salaria do ano passado o interstício que era de 4 anos para alguns níveis passou a ser de 3 anos, o que possibilita a participação dos integrantes do Nível IV que poderão em grande número serem promovidos ao nível V, já que de acordo com a regra antiga ainda teriam um ano para tentar.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP – 57, de 11-3-2015
Constitui, no Departamento de Recursos Humanos, Comissão responsável pela realização do Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2014, dos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
O Secretário da Administração Penitenciária, conforme artigo 3º do Decreto 53.994, de 6 de fevereiro de 2009 e nos termos do artigo 8º da Lei Complementar 898, de 13-07-2001, alterada pela Lei Complementar 1.060, de 23-09-2008, resolve:
Artigo 1º – Constituir Comissão para a realização do Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício de 2014, dos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de que trata o artigo 9º da Lei Complementar 898, de 13-07-2001, alterada pelas Leis Complementares 1.060, de 23-09-2008 e 1.246, de 27-06-2014.
Artigo 2º – Designar como integrantes da Comissão os servidores abaixo especificados, ficando a presidência sob a responsabilidade do primeiro: I – Luciana Harue Matsunaka, RG 30.521.265-5, Diretor Técnico II; II – Andrea Fernanda Crudo, RG 23.664.449-X, Assistente Técnico V; III – Maria Lúcia Conte Takahashi, RG 17.160.306-0, Assistente Técnico II; IV – Luiz Dantas Cruz Junior, RG 8.273.653-4, Executivo Público; V – Eliana Barros Sbragia de Souza, RG 20.608.761-5, Assessor Técnico de Gabinete; VI – Fabiano Doretto Pagioro, RG 34.334.999-1, Diretor Técnico II; e VII – Ivanilda Ribeiro dos Santos, RG 12.637.743-1, Diretor Técnico II.
Artigo 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.