Reforma da previdência que exclui os agentes (ASP e AEVP) da aposentadoria especial está pronta para ser votada.

 

A Reforma da previdência está pronta para ser votada no plenário da Câmara, da forma como está a proposta de emenda é mais dura com os servidores, sobretudo aqueles que ingressaram antes de 2003 nas carreiras públicas.

Fora a mudança para os policiais — que inclui militares, bombeiros e policiais civis, tais categorias não fazem parte da reforma, a proposta continua exatamente como estava na versão de novembro  de 2017, incluindo a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres.

De acordo com o Jornal Nacional a proposta de reforma da previdência apresentada pelo atual governo Temer foi discutida longamente, está no Congresso, mas ainda depende de negociação política para ser votada. Emissários do governo Bolsonaro já estão envolvidos na discussão.

Da forma como está, a proposta de emenda é mais dura com os servidores, sobretudo aqueles que ingressaram antes de 2003 nas carreiras públicas.

O governo percebeu e quer jogar a conta de tudo em cima do servidor, vamos estar no mesmo contexto com todos os servidores. Por isso, se quiser ter alguma chance de aprovação, será preciso que a proposta seja mais flexível com as categorias, especialmente com os servidores que deveriam estar junto as carreiras Policiais como no caso dos Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária.

Outra  solução seria aprovação da Policia Penal inserindo o Agente como carreira Policial, aí se tem força para outra discussão.

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/10/24/plenario-do-senado-aprova-pec-que-cria-policias-penais

Confira a seguir o que se manteve no texto:
Regra de transição para os servidores

Os servidores que entraram antes de 2003 poderão optar pela integralidade, quando se recebe como aposentadoria o último salário da carreira e pela paridade, quando se tem aumentos salariais equivalente aos da ativa. Para isso, será preciso atingir as novas idades mínimas: 62 anos para mulheres e 65 para homens. Quem quiser se aposentar antes disso deverá optar por receber a média salarial e ter reajustes de acordo com a inflação.

Quem entrou no funcionalismo depois de 2003 já não tem os direitos à paridade e à integralidade. Neste caso não há grandes mudanças além das idades mínimas e do pedágio de 30%, visto que os que não optaram pelo regime de previdência complementar poderão receber mais que o teto do INSS e que, desde 2012, novos concursados estão obrigatoriamente sujeitos a ele.

Para calcular o ano em que poderá se aposentar o servidor precisará recorrer à fórmula:

Ano de promulgação da proposta + tempo que falta (em anos) para a aposentadoria pela regra atual + pedágio de 30% em anos.

Depois disso, ainda será necessário verificar se o servidor já terá alcançado a idade mínima prevista.

Para entender melhor, acompanhe o exemplo:

Um servidor homem, com 46 anos de idade e 25 de contribuição no serviço público precisa de mais 10 anos para se aposentar pelas regras atuais. Caso a PEC 287 seja aprovada em 2018, ele deverá pagar o pedágio de 3 anos e reunirá o tempo de serviço necessário para se aposentar em 2031. Entretanto, a essa altura ele estará com 59 anos e a idade mínima para a aposentadoria dos servidores homens será de 65 anos. Sendo assim, será preciso que o servidor espere mais 6 anos antes de requerer o benefício para alcançar a idade mínima, mesmo já tendo cumprido o requisito de tempo de serviço.

O Major Olímpio (PSL), senador eleito pelo estado de São Paulo, criticou em entrevista ao UOL nesta segunda-feira (29) a proposta do atual presidente Michel Temer sobre a reforma da Previdência. “A PEC 287 foi e será rejeitada. O novo projeto de Previdência, que tem um amadurecimento e uma discussão, tenho certeza que vai chegar a um consenso e ele vai ser aprovado”.

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