COMUNICADO
Eu, Antônio Pereira Ramos, venho esclarecer qual foi minha postura diante de uma fuga ocorrida na penitenciária I, vizinha da PII de Hortolândia, na época dos fatos, em declaração procurei ser companheiro, pois o agente estava sendo acusado de ter sido negligente.
Já prestei declarações na corregedoria em São Paulo, apresentei cerca de dez documentos que comprovam às acusações, e cinco testemunhas, agora quanto ao dia da fuga, dia 14 de outubro, não estava na unidade, pois não faço parte desta unidade. Foram os agentes que procuraram o Sindespe, fazendo denúncias e acusações. Segundo eles, tem diretor que não vai na torre há pelo menos um ano. Na unidade que estou lotado-CDP -Jundiaí, a ronda do Diretor é cada uma hora e meia, ou seja, nada parecido com a realidade da PII.
Segue às denúncias, sub- portaria não é posto de serviço do AEVP- , e se eles são escalados nestes postos, desguarnecendo às torres, cabe ao diretor verificar esta irregularidade e cabe ao servidor denunciar, por este motivo que eu não guarnecia este posto e é obrigação do servidor conhecer a (SAP) 05 , e a Lei complementar 898 que criou o cargo .
Para quem trabalha direito não porque se preocupar. Como em todo lugar tem funcionários bons e ruins. O bons podem ficar de com consciência tranquila. Quantas vezes fiz ronda, pelos depoimentos postados nos comentários da matéria da PII de Hortolândia, sabem do que estou falando e que condições esta encontra-se. O servidor tem o dever de cobrar da administração pública o comprimento da lei, é não ser conivente com abusos, para ter proveito próprio.
Por fim, com 16 anos de Estado, sendo cinco como agente de segurança penitenciária, nunca ninguém teve êxito em fuga no meu horário. Meu único erro foi ficar 11 anos na pior penitenciária do estado de São Paulo à PII de Hortolândia.
Um grande abraço a todos.
Leia documento na integra
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Este artigo é feito de próprio cunho do presidente Antônio Pereira Ramos, que se orgulha de ser AEVP e ser presidente do Sindespe – Sindicato dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária do Estado de São Paulo.
Obs: Lembrando, segunda-feira,teremos uma última matéria sobre esta assunto e não vamos mais nos pronunciar e esperar a apuração dos fatos pela corregedoria.
independente do numero ou lei, é dever for servidor saber das suas obrigações .normas e condutas.