SAP cria LPTE para AEVPs que queiram ser transferidos para Penitenciária de Avaré

Foi publicado no Diário Oficial de hoje,  11 de dezembro a criação da LPTE para a Penitenciária de Avaré

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GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SAP N.º 140 DE 8-12-2023

Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP, interessados em se transferirem para a Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, subordinada à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado – CRN, para desempenharem atividades de vigilância. O Secretário da Administração Penitenciária, considerando: A necessidade de compor o quadro de servidores da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP,  da Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado – CRN; A imprescindibilidade de dispor de servidores formados e capacitados para a consecução dos trabalhos na unidade citada, dada a sua peculiaridade.

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica autorizada a abertura de inscrições de servidores pertencentes à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, da CRN.

Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio de Lista Prioritária de Transferência Especial– LPTE. Parágrafo único – O gerenciamento da LPTE ficará ao encargo do Núcleo de Movimentação de Pessoal – NMP, do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos – CPGRH, ⁸do Departamento de Recursos Humanos – DRHU.

Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de  Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP classificados e em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive aquelas  subordinadas à CRN, que contem, no mínimo, com 90% (noventa por cento) de efetivo exercício nos últimos dois anos, período compreendido de 30/11/2021 a 30/11/2023. Parágrafo único – Para os servidores que ingressaram em  data posterior a 30/11/2021, a contagem de tempo de que trata o “caput” deste artigo será realizada proporcionalmente ao  período de exercício do servidor.

Artigo 4º – Não poderão se inscrever os servidores que: I – estejam aguardando escolha de vaga; II – foram transferidos para as Bases de Escolta, nos termos da Resolução SAP n.º 16/2023; III – respondam a Processo Administrativo Disciplinar – PAD.

Artigo 5º – Caso seja identificado algum cadastro irregular  na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.

Artigo 6º – A classificação prévia na Lista Prioritária de  Transferência Especial– LPTE será formada inicialmente pelos servidores inscritos na Lista Prioritária de Transferência – LPT  para a Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré,  que manifestaram interesse em compor o quadro de pessoal da unidade de que trata esta Resolução, até 24 de novembro de 2023, e que preenchem o requisito de que trata o artigo 3º da presente Resolução.

Artigo 7º – A classificação final na Lista Prioritária de Transferência Especial– LPTE será realizada obedecendo o critério de maior tempo de serviço na classe e o desempate se baseará na maior idade, até data da publicação desta Resolução. Parágrafo único – Os 50 (cinquenta) classificados serão  submetidos a treinamento para utilização do fuzil calibre 7,62  X 51mm, ministrado pela Polícia Militar do Estado de São  Paulo – PMESP, e intermediado pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, em conformidade  com o termo de cooperação vigente entre a Secretaria da  Segurança Pública – SSP e a Secretaria da Administração Penitenciária –SAP.

Artigo 8º – Serão transferidos para desempenhar as atividades de vigilância na Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de  Campos” de Avaré, da CRN, 42 (quarenta e dois) servidores. §1º – Os 08 (oito) servidores remanescentes permanecerão na lista para futuras movimentações para a unidade de que trata esta Resolução. §2º – As transferências serão realizadas, considerando  a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do  servidor, sempre respeitando a conveniência da Administração.

§3º – Em caso de Sindicância, a concretização do ato de  transferência ficará condicionada à conveniência da Administração, após análise pela Chefia de Gabinete, onde se levará em consideração a natureza da infração e sua consequência, conforme dispõe o §1º, artigo 12, da Resolução SAP n.º 112/2022.

Artigo 9º – Os servidores interessados em se transferirem  para a Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré,  da CRN, deverão preencher o requerimento constante no ANEXO I, no período de 11 a 12 de dezembro de 2023 e protocolizar  junto ao órgão subsetorial de recursos humanos da respectiva  unidade de classificação. Parágrafo único – Caberá ao órgão subsetorial de recursos humanos efetuar as inscrições no período de 13 a 15 de dezembro de 2023, junto ao sistema de Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, devendo: a) preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo Exercício no cargo” – Anexo II; b) atestar que o servidor preencheu o requisito disposto no “caput” do artigo 3º, desta Resolução; c) inserir as inscrições no sistema de Lista Prioritária de  Transferência Especial – LPTE. d) cientificar o servidor que não atenda ao previsto no  “caput” do artigo 3º, desta Resolução, na forma indicada no  Anexo III.

Artigo 10 – Para a apuração do tempo de serviço de que  trata o “caput” do artigo 3º desta Resolução, será considerado o tempo bruto, contado a partir da data de exercício do servidor no cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP, até a data base de 30/11/2023. Parágrafo único – A apuração do tempo de serviço obedecerá os critérios utilizados para concessão do Adicional por Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão de Apuração de Tempo de Serviço na classe”, constante no ANEXO II.

Artigo 11 – Concretizado o ato de transferência, não serão aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo o servidor iniciar o exercício na unidade prisional de destino.

Artigo 12 – Com base no § 3º, do artigo 60, da Lei n.º  10.261/68, fica estabelecido que o desligamento dos servidores transferidos com base nesta Resolução ocorrerá no 1º dia útil  subsequente ao da publicação do ato.

Parágrafo único – Quando a movimentação ocorrer entre unidades de municípios diversos, será concedido um período de trânsito de até 08 (oito) dias contados da data do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade  de destino.

Artigo 13 – O servidor que for transferido para a unidade  em questão, será excluído totalmente da Lista Prioritária de  Transferência – LPT e da Lista Prioritária de Transferência Regional – LPTR, e somente poderá inscrever-se novamente após transcorridos 02 (dois) anos, contados a partir da publicação do ato de transferência.

Artigo 14– Integram essa Resolução:

I – ANEXO I – Requerimento de Inscrição na LPTE para as

atividades de vigilância da Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de

Campos” de Avaré, da CRN;

II – ANEXO II – Certidão de Apuração de Tempo de Serviço

no cargo;

III – ANEXO III – Ciência de não cumprimento de requisito

Artigo 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.